Campo Grande (MS), Sexta-feira, 19 de Abril de 2024

Empresas condenadas por corrupção devem ser impedidas de obter benefícios ou incentivos fiscais em Projeto do deputado Capitão Contar

08/12/2021

14:35

ASSECOM

deputado Capitão Contar

O Deputado Estadual Capitão Contar apresentou mais um Projeto de Lei voltado à transparência e ampliação do controle e fiscalização na utilização de recursos públicos. O PL 384/2021, estabelece que não sejam concedidos benefícios ou incentivos fiscais às empresas condenadas por corrupção de qualquer espécie, ato de improbidade administrativa ou ato lesivo à administração pública, praticados em qualquer nível dos entes públicos em Mato Grosso do Sul.

Considerando dados do relatório elaborado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 2018, cerca de 40% das renúncias previstas de receita daquele ano, não contavam com qualquer fiscalização, enquanto 85% não tinham prazo de validade para acabar (TC-023.148/2018-7).

O levantamento demonstra que é preciso que a prática de concessão de incentivos fiscais envolvendo renúncias de tributos e benefícios necessita de especial atenção, principalmente, no que tange à transparência e efetividade nas contrapartidas sociais.

“A ampliação da transparência e dos mecanismos de fiscalização, além do combate à corrupção, são bandeiras do meu mandato. A proposta que impede que empresas condenadas por corrupção sejam contempladas com benefícios fiscais ou isenções fiscais, também impossibilita novos danos ao poder público, desestimulando a prática de ilícitos. Precisamos lembrar que a idoneidade deve ser a primeira exigência ao contratar ou receber qualquer benefício do Poder Público”, defende Capitão Contar.

Situação de destaque ocorreu em nosso Estado, quando a empresa JBS, por intermédio de delação dos irmãos Joesley e Wesley Batista, acusou o atual governo, assim como o de seus antecessores, de conceder incentivos fiscais em troca de propina. A proposta em questão visa justamente desestimular esse tipo de prática e proporciona a valorização cada vez maior dos Programas de Integridade nas contratações públicas, um tema que também é foco do PL 039/2021, apresentado pelo parlamentar em março de 2021 e ainda aguarda parecer da CCJR para ser votado.

O PL apresentado, determina que empresas que sejam beneficiadas por benefícios ou isenções fiscais apresentem os seguintes documentos certidões negativas cíveis e criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal, declaração do requerente de que não se enquadra nas vedações do artigo 1º, adoção de Programa de Integridade, entre outros requisitos. A iniciativa também valoriza e dá prioridade para empresas que são corretas e zelam pelas contas públicas.

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