Campo Grande (MS), Quinta-feira, 25 de Abril de 2024

RIBAS DO RIO PARDO| Petição on-line pede que vereadores tenham salário-base de professores

10/10/2016

20:00

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Leia na íntegra

Divulgação

Cidadãos de Ribas do Rio Pardo recolhem assinaturas via petição on-line para apoiar projeto de iniciativa popular que prevê remuneração dos vereadores da cidade equivalentes ao salário-base pago para os professores, hoje R$ 1.364,47. O mesmo texto quer que o prefeito receba R$ 10 mil bruto e o vice-prefeito seja remunerado somente nas ocasiões em que substituir o chefe do Executivo.

Leia na íntegra: Nós, abaixo-assinados, eleitores do Município de Ribas do Rio Pardo, MS, subscrevemos o Projeto de Iniciativa Popular, com texto abaixo, com o objetivo de diminuir o subsídio dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, com fundamento no Art. 49 da Lei Orgânica do Município de Ribas do Rio Pardo:

“Adéqua os subsídios dos Vereadores, Vice-Prefeito, Prefeito e dá outras providências”.

Artigo 1° - O Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores perceberão subsídios mensais nos termos desta lei;

Artigo 2° - O Prefeito perceberá o subsídio mensal no valor bruto de R$10.000,00 (Dez mil reais);

Artigo 3° - O Vice-Prefeito somente receberá subsídio mensal durante o período em que assumir o cargo de Prefeito; ou assumir outro cargo de sua competência, devendo, neste caso, perceber subsídio correspondente à função assumida.

Artigo 4º - Os Vereadores perceberão subsídios mensais no valor correspondente ao salário-base do Professor da Rede Municipal de Ensino, para uma jornada correspondente a um período de 20 horas;

Paragrafo 1° - O Presidente da Câmara dos Vereadores perceberá o dobro do subsídio mensal devido ao Vereador.

Paragrafo 2° - No caso de licenciamento por motivo de doença, se devidamente comprovado por atestado médico, o Vereador perceberá seu subsídio integral, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal.

Parágrafo 3° - A ausência do Vereador na sessão ordinária sem justificativa legal implicará em um desconto no seu subsídio no valor proporcional ao número de sessões ordinárias mensais.

Parágrafo 4° - Em quaisquer circunstâncias serão obedecidas as limitações impostas pelos incisos V, VI e VII, alínea “b”, do Artigo 29 da Constituição Federal.

Artigo 5° - Os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Vereadores serão fixados no último ano da legislatura, vigorando até o término da legislatura seguinte, podendo sofrer reajustes de acordo com o IGPM/FGV dos últimos doze (12) meses anteriores ao reajuste.

Artigo 6° - As despesas com a execução da presente lei serão custeadas com as dotações próprias consignadas em orçamento, revogadas quaisquer disposições em contrário. Salário-Base do Professor em 30/09/2016 = R$1.364,47.




Fonte: Midiamax
Por: Jéssica Benitez
Link original: http://www.midiamax.com.br/politica/peticao-line-pede-vereadores-sejam-remunerados-salario-base-professores-318386

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