Deputado cassado foi preso nesta quarta-feira (19). Despacho que autorizou a prisão de Cunha é de terça-feira (18).
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| Eduardo Cunha foi preso nesta quarta-feira (19) (Foto: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo) |
O juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância da Justiça, determinou na terça-feira (18) a prisão do ex-presidente da Câmara e deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O pedido é de previsão preventiva, ou seja por tempo indeterminado.
Ele foi preso em Brasília nesta quarta (19), segundo a GloboNews. A previsão da Polícia Federal (PF) é a de que ele chegue a Curitiba no fim desta tarde.
O peemedebista perdeu o mandato de deputado federal em setembro, após ser cassado pelo plenário da Câmara. Com isso, ele perdeu o foro privilegiado, que é o direito de ser processado e julgado no Supremo Tribunal Federal (STF).
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| Despacho de Sérgio Moro autorizando a prisão de Eduardo Cunha (Foto: Reprodução) |
Processo
Cunha é acusado de receber propina de contrato de exploração de Petróleo no Benin, na África, e de usar contas na Suíça para lavar o dinheiro. Na segunda-feira (17), Moro intimou Cunha e deu 10 dias para que os advogados protocolassem defesa prévia.
Como o STF já havia aceitado a denúncia, Moro apenas vai continuar o julgamento do caso, a partir de onde o processo parou na Suprema Corte.
O processo foi transferido para a 13ª Vara da Justiça Federal no Paraná após Cunha perder o mandato de deputado federal.
Junto com o cargo, ele também perdeu o direito à prerrogativa de foro - o chamado foro privilegiado, que lhe garantia a possibilidade de ser julgado apenas pelo STF.
Agora, toda a ação penal contra o ex-deputado deverá correr nos trâmites normais do Judiciário para qualquer cidadão. Isso significa que o julgamento contra Cunha poderá passar por todas as instâncias até que seja definida uma condenação.
No despacho em que recebeu a denúncia, Moro fez questão de lembrar que o MPF retirou a acusação de crime eleitoral contra Eduardo Cunha. O motivo, segundo o juiz, foi o fato de que a Justiça Federal não poderia julgar crimes eleitorais. Isso cabe apenas à Justiça Eleitoral.
Do G1 PR e da GloboNews, em Brasília