Campo Grande (MS), Sábado, 27 de Abril de 2024

Coronel Sapucaia recebe Carreta da Justiça a partir do dia 15

08/05/2017

16:03

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© Divulgação
Entre os dias 15 a 19 de maio, a população de Coronel Sapucaia receberá os serviços da Carreta da Justiça – tudo de forma rápida e gratuita. A unidade móvel do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul estará instalada na Rua Amâncio José da Silva, na antiga creche Daiane Pirolli. Os atendimentos serão nos períodos matutino e vespertino. Os moradores podem procurar a justiça para serviços jurídicos de natureza cível, criminal e juizados, como conversão de união estável em casamento, exames de DNA, divórcios, dissoluções de união estável, pedidos para receber pensão alimentícia ou parar de pagar, reconhecimento de paternidade, além das audiências cíveis e criminais já pautadas.

A iniciativa faz parte do programa “Judiciário em Movimento”, capitaneado pelo presidente do TJMS, Des. Divoncir Schreiner Maran, que tem como objetivo levar a justiça para mais próximo da população. A equipe, coordenada pelo juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira, responsável pela Vara da Justiça Itinerante do Estado de MS, está preparada para receber a população coronel-sapucaense com atendimento de qualidade, buscando resolver de forma efetiva o problema das partes. O município, localizado na região de fronteira com o Paraguai, possui mais de 14 mil habitantes, segundo o IBGE.

No dia 11 de abril, representantes do Executivo e do Legislativo de Coronel Sapucaia vieram, pessoalmente, ao TJMS para acertar os detalhes dos trabalhos da Carreta. O presidente do TJMS, Des. Divoncir Schreiner Maran, e o diretor-geral do TJ, Marcelo Vendas Righetti, receberam a comitiva chefiada pelo prefeito Rudi Paetzold para definir como será o atendimento para os coronel-sapucaenses.

Saiba como participar 

A carreta tem jurisdição em todo o Estado e competência para apreciar e julgar todas as ações de natureza cível, criminal e juizados especiais distribuídas durante suas jornadas, assim como atuar em mutirões processuais, inclusive em processos do Tribunal do Júri. Na pauta seguem processos, entre ações referentes aos juizados especiais e justiça comum, que tramitavam na sede da comarca a qual a nova comarca pertencia.

Para aproveitar bem todos os serviços gratuitos da Carreta é importante estar com os documentos necessários, veja alguns:

a) reconhecimento de união estável ou conversão em casamento:
- solteiros devem levar certidão de nascimento;
- divorciados precisam da certidão de casamento, com averbação do divórcio;
- viúvos podem levar certidão de casamento e certidão de óbito do (a) esposo (a) falecido (a), e a cópia do inventário ou formal de partilha;
- documentos pessoais (RG e CPF) do casal e certidão de nascimento dos filhos;
- duas testemunhas com documento (RG, Carteira de Trabalho ou CNH) que tenham conhecimento da convivência do casal e não sejam parentes.

b) pensão alimentícia:
- certidão de nascimento da (s) criança (s); endereço de quem vai se pedir os alimentos; documentos pessoais (RG e CPF); nome e endereço de três testemunhas.

c) execução de alimentos: sentença que fixou os alimentos; certidão de nascimento da (s) criança (s); endereço do devedor da pensão alimentícia; documentos pessoais (RG e CPF) do interessado.

d) conversão de separação judicial em divórcio: certidão de casamento com averbação da separação judicial; endereço do cônjuge, caso não seja consensual; documentos pessoais (RG e CPF) do requerente ou do casal para consensual; documentação de bens imóveis e móveis do casal, se ainda não houver sido feito a partilha na separação judicial.

e) divórcio: certidão de casamento; endereço do cônjuge, caso não seja consensual; documentos pessoais (RG e CPF) do requerente ou do casal em caso consensual; certidão de nascimento dos filhos; documentação de bens imóveis e móveis do casal; nome e endereço de três testemunhas.

f) reconhecimento de paternidade: certidão de nascimento da criança ou da pessoa a ser reconhecida; documentos pessoais dos pais (RG e CPF).

g) investigação de paternidade: certidão de nascimento da criança; endereço do suposto pai; documentos pessoais (RG e CPF) do interessado; nome e endereço de três testemunhas.

h) guarda: certidão de nascimento da criança; endereço do pai ou da mãe de quem se vai pedir a guarda; documentos pessoais (RG e CPF) do requerente; nome e endereço de três testemunhas.

Além dessas modalidades de ação, também será possível pedir informações e esclarecimentos ou buscar muitos outros serviços disponibilizados pelo Poder Judiciário, além dos agendamentos já realizados para os processos que tramitam na comarca sede.

Calendário 

Coronel Sapucaia será a nona comarca a receber o serviço móvel da justiça sul-mato-grossense e a sexta a ser atendida neste ano de 2017. O presidente do Tribunal de Justiça, Des. Divoncir Schreiner Maran, já definiu o calendário de visitas da Carreta da Justiça.

De 22 a 26 de maio será a vez de Paranhos e de 29 de maio e 2 de junho, de Tacuru – cidades com 13 mil e 11 mil habitantes, respectivamente. Em junho será a vez de Japorã e Laguna Carapã. A primeira de 19 a 23, e a segunda entre os dias 26 e 30. Vicentina receberá a equipe da carreta de 10 a 14 de julho; Jateí, de 17 a 21 de julho, e Novo Horizonte do Sul, de 31 de julho a 4 de agosto.

Quatro cidades serão contempladas nos meses de agosto e setembro: Juti (de 21 a 25 de agosto), Douradina (de 28 de agosto a 1º de setembro), Santa Rita do Pardo (de 11 a 15 de setembro) e Selvíria (de 18 a 22 de setembro). Nos três últimos meses do ano será a vez de Paraíso das Águas (de 2 a 6 de outubro), Jaraguari (de 6 a 10 de novembro), Figueirão (de 20 a 24 de novembro) e Alcinópolis (de 27 de novembro a 1º de dezembro).

Para o ano de 2018, Ladário será a primeira a receber a Carreta da Justiça, de 29 de janeiro a 2 de fevereiro.

Histórico 

A Vara da Justiça Itinerante do Estado de MS foi criada no dia 24 de agosto, durante a solenidade de lançamento do projeto Judiciário em Movimento, e com a sanção da Lei nº 4.904/2016, que regulamenta a Emenda Constitucional que acrescenta o art. 112-A à Constituição Estadual de MS, os 79 municípios sul-mato-grossenses tornaram-se sede de comarca.

Dessa forma, a Vara Itinerante atende as comarcas de Alcinópolis, Antônio João, Aral Moreira, Bodoquena, Caracol, Corguinho, Coronel Sapucaia, Douradina, Figueirão, Guia Lopes da Laguna, Japorã, Jaraguari, Jateí, Juti, Ladário, Laguna Carapã, Novo Horizonte do Sul, Paraíso das Águas, Paranhos, Rochedo, Santa Rita do Rio Pardo, Selvíria, Tacuru, Taquarussu e Vicentina.




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