Campo Grande (MS), Domingo, 19 de Maio de 2024

COSTA RICA| Governo municipal define regras para uso das redes sociais nos órgãos públicos durante horário de expediente

07/06/2017

10:26

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© Reprodução
A partir de agora, os funcionários das repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo de Costa Rica – MS devem ficar atentos ao Decreto Nº 4.489, de 31 de maio de 2017, que regulamenta o acesso a redes sociais durante o horário de expediente. 

Conforme o Art.º 1º do Decreto Nº 4.489, fica proibido aos servidores públicos municipais, efetivos, comissionados, estagiários e contratados sob qualquer forma, nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, durante o horário de expediente, o acesso a redes sociais particulares, tais como Blog’s, Twitter, Facebook, LinkedIn, WhatsApp, Instagram, Snapchat, entre outras, seja por meio de dispositivo particular do servidor ou pertencente ao Município, exceto nos seguintes horários: No período da manhã - das 7h00 às 7h15min e das 10h45min às 11h00 e no período da tarde – das 13h00 às 13h15min e das 16h45min às 17h00. 

Assinada pelo prefeito Waldeli dos Santos Rosa e publicada na Edição Nº 1.930/Ano XII do DIOCRI – Diário Oficial de Costa Rica – de segunda-feira, 05 de Junho de 2017 – na Página 01, a medida leva em consideração a “frequente constatação” de servidores que acessam as redes sociais e sites correlatos durante o expediente.

Segundo o secretário de Administração e Finanças Paulo Renato Andriani, o funcionário que desrespeitar o decreto estará sujeito às punições previstas no estatuto municipal que rege os servidores. Ainda de acordo com o gestor, o acesso à internet para fins particulares provoca “desconcentração” no funcionário, o que deixa a desejar a prestação de serviços eficientes com agilidade e qualidade à população.

O decreto restringe não somente o acesso particular da internet por meio de aparelhos da prefeitura, mas até mesmo através daqueles que pertencem aos funcionários, como por exemplo, celulares. “A chefia ou o servidor que tiver conhecimento da utilização de computadores e/ou aparelhos móveis em desacordo com o decreto deverá comunicar o fato ao gabinete do prefeito para as providências cabíveis, sob pena de conivência”, explica o secretário de Administração e Finanças.

O decreto leva em conta a “nova realidade de interação e comunicação entre as pessoas, empresas, órgãos e entidades públicas e privadas”, mas sustenta que “quando não utilizada com critérios bem definidos pode trazer riscos à Segurança da Informação e Comunicações”.


Fonte: ASSECOM/PMCR

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