Campo Grande (MS), Quinta-feira, 04 de Junho de 2026

Justiça / Serviço

Justiça manda Agesul substituir comissionados por concursados em cargos técnicos

Decisão determina concurso em até 12 meses para funções de engenharia e arquitetura; multa pode chegar a R$ 500 mil em caso de descumprimento

25/05/2026

09:30

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O juiz Ariovaldo Nantes Correa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou que a Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul) exonere ocupantes de cargos comissionados que atuam em funções técnicas de engenharia e arquitetura.

A sentença também obriga o Governo de Mato Grosso do Sul a realizar concurso público no prazo de 12 meses e nomear servidores efetivos para essas atividades. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 500 mil.

A decisão atende a pedido do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que apontou irregularidades na manutenção de servidores comissionados, inicialmente contratados como temporários, em funções que deveriam ser exercidas por profissionais aprovados em concurso público.

Processo tramitava há mais de quatro anos

O promotor Humberto Lapa Ferri destacou que o caso tramitou por mais de quatro anos sem solução administrativa capaz de corrigir a situação. Em manifestação apresentada em janeiro deste ano, ele afirmou que, mesmo após audiência realizada em abril de 2024 para tentativa de acordo, não houve mudança no cenário identificado pelo Ministério Público.

Diante disso, o MPMS pediu a condenação do Estado de Mato Grosso do Sul para exonerar os servidores que permaneciam em funções comissionadas, promover concurso público e preencher os cargos vagos com servidores efetivos.

A investigação começou em 2019, por meio de inquérito civil, e resultou em ação civil pública ajuizada em 2021. Segundo o Ministério Público, houve contratações temporárias prorrogadas de forma indefinida, além da manutenção de cargos comissionados em atividades técnicas.

Ao todo, foram identificadas 22 contratações temporárias relacionadas às áreas de engenharia e arquitetura. Durante a tramitação do processo, alguns nomes foram excluídos após desligamentos da Agesul. A sentença, no entanto, não especifica quantos servidores ainda permaneciam nos cargos e deveriam ser substituídos.

Estado alegou assessoramento e limitação orçamentária

Na defesa apresentada à Justiça, o Estado sustentou que as funções exercidas pelos servidores não seriam típicas de cargos efetivos, mas de assessoramento, o que permitiria as nomeações em comissão.

O Executivo também argumentou que cabe à administração pública definir o momento e as áreas para abertura de concursos, sem interferência do Judiciário. Outro ponto apresentado foi a limitação orçamentária imposta pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).

O juiz, porém, rejeitou os argumentos. Na sentença de 35 páginas, Ariovaldo Nantes Correa concluiu que as funções desempenhadas pelos servidores comissionados “não são, de fato, de direção, chefia ou assessoramento, mas sim atividades técnicas que poderiam ser organizadas em carreira de servidor público com formação em engenharia ou arquitetura”.

Atividades eram técnicas, afirma sentença

Para fundamentar a decisão, o magistrado citou atribuições como fiscalização de obras, elaboração de estudos, planilhas para contratações, levantamentos de rodovias e assessoria a licitações.

Segundo o juiz, essas atividades demonstram o caráter técnico das funções exercidas na agência.

Ele também afirmou que “nenhuma das atribuições exercidas pelos servidores comissionados em questão eram efetivamente de direção, chefia e assessoramento, conforme determina o artigo 37, inciso V, da Constituição Federal”.

Na decisão, o magistrado descartou ainda o argumento relacionado ao limite de gastos com pessoal. Para ele, o impacto financeiro seria semelhante com servidores efetivos ou comissionados, o que não justificaria a manutenção da irregularidade.

Exonerações devem ocorrer após nomeação de concursados

Apesar de reconhecer a irregularidade, o juiz ponderou que as exonerações imediatas poderiam prejudicar serviços técnicos executados pela Agesul, especialmente por envolverem obras e projetos em andamento.

Por isso, a sentença prevê que os desligamentos ocorram quando houver servidores concursados disponíveis para nomeação.

No segundo semestre de 2023, diante do aumento das demandas de obras, principalmente rodoviárias, a agência realizou uma seleção simplificada com dezenas de vagas para contratações temporárias na área das engenharias.

A reportagem procurou a Agesul. Caso haja manifestação, o posicionamento será acrescentado ao texto.


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