Economia / Previdência
TCE-MS publica orientação e cobra mais rigor de gestores em investimentos dos regimes próprios de previdência
Tribunal estabelece diretrizes para aplicações financeiras dos RPPS, reforça exigências de governança, transparência e controle de riscos e alerta para responsabilização em caso de irregularidades
16/04/2026
09:30
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) publicou a Orientação Técnica aos Jurisdicionados nº 02/2026, com diretrizes voltadas às aplicações financeiras dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A medida foi formalizada no Diário Oficial da Corte e entrou em vigor na data da publicação, em 9 de abril de 2026.
A nova orientação reforça que os gestores previdenciários devem adotar uma atuação mais cautelosa e tecnicamente fundamentada na administração dos recursos, com foco em governança qualificada, transparência e gestão adequada de riscos. O texto destaca preocupação especial com ativos que apresentem risco relevante de perda ou baixa capacidade de recuperação.
De acordo com o TCE-MS, uma das providências imediatas exigidas é a identificação de investimentos problemáticos e o devido reconhecimento contábil de perdas, em conformidade com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). A orientação também determina que essas informações sejam registradas de forma clara nas demonstrações contábeis, para assegurar maior visibilidade sobre a real situação dos recursos previdenciários.
Outro ponto central da OTJ é o alerta para a escolha criteriosa de instituições financeiras, gestores e ativos. O Tribunal orienta que, antes de qualquer decisão, sejam avaliados o histórico da instituição, sua solidez patrimonial, eventuais riscos reputacionais e informações disponíveis em órgãos reguladores.
A norma também recomenda que cada investimento seja precedido de análise comparativa e técnica, levando em conta fatores como diversificação, liquidez, prazos, custos e compatibilidade com as necessidades futuras dos regimes próprios. A lógica é evitar decisões baseadas apenas em rentabilidade aparente e fortalecer a segurança de longo prazo dos fundos previdenciários.
No campo da governança, o TCE-MS orienta que todo o processo decisório seja formalizado com estudos prévios, pareceres especializados e registros de deliberação colegiada. A Corte também destaca a necessidade de comprovar a aderência de cada aplicação ao passivo dos RPPS, ou seja, às obrigações presentes e futuras que esses regimes terão de cumprir.
Outro eixo importante da orientação é o monitoramento contínuo das aplicações. Segundo o texto, os gestores devem manter rotina permanente de acompanhamento, com avaliações periódicas de desempenho, análise dos riscos assumidos e verificação de aderência à política de investimentos, promovendo ajustes sempre que necessário.
Ao justificar a medida, o Tribunal deixa claro que a orientação tem caráter preventivo, pedagógico e orientativo, mas isso não impede a apuração de responsabilidades quando houver irregularidades. Na prática, o recado da Corte é que a adoção das boas práticas recomendadas não é apenas uma formalidade, mas parte da proteção dos recursos previdenciários e da sustentabilidade dos benefícios futuros.
Para ver a íntegra da OTJ no Diário Oficial do TCE-MS, clique acesse o link https://portal-services.tce.ms.gov.br/portal-services/diario-oficiais/download?id=23678.
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