Justiça / Tribunal
Desembargador Djailson de Souza se aposenta após cinco meses no TJMS
Magistrado deixou o cargo por tempo de contribuição; vaga aberta deve gerar novo processo de promoção na Corte
02/03/2026
07:00
DA REDAÇÃO
©ARQUIVO
O desembargador Djailson de Souza teve a aposentadoria concedida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), conforme publicação na edição desta segunda-feira, 2 de março de 2026, do Diário da Justiça Eletrônico. A saída ocorre por tempo de contribuição, apenas cinco meses após sua promoção ao cargo.
O magistrado havia sido elevado ao posto de desembargador em outubro de 2025, pelo critério de antiguidade, ocupando a vaga deixada por Fernando Mauro Moreira Marinho, que se aposentou em setembro de 2025.
Com a vacância, o TJMS deverá instaurar novo procedimento para preenchimento da cadeira no Tribunal.
Natural de Bataguassu, onde nasceu em 17 de agosto de 1959, Djailson iniciou sua trajetória no meio jurídico ainda na adolescência, aos 13 anos, quando começou a trabalhar em cartório.
Após experiências profissionais em Dourados e Caarapó, foi aprovado em concurso para cartório extrajudicial em 1981. Em 1983, concluiu o curso de Direito. Já em 1990, ingressou na magistratura ao ser aprovado em concurso para juiz do TJMS.
Como juiz substituto, iniciou a carreira em Campo Grande, atuando posteriormente nas comarcas de Sete Quedas e Corumbá. Em 2014, assumiu como titular da 9ª Vara do Juizado Especial de Trânsito da Capital, função que exerceu até a promoção ao segundo grau.
Em declaração anterior, o magistrado destacou a dedicação como base de sua carreira. “Comecei de baixo e hoje estou aqui. Me sinto realizado. O trabalho só vale a pena se for digno”, afirmou à época da posse como desembargador.
O Tribunal também deverá enfrentar outra mudança no quadro de desembargadores nos próximos meses. O desembargador Ary Raghiant Neto anunciou que pretende renunciar ao cargo em março de 2026. A cadeira é de indicação da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul), dentro da regra do quinto constitucional.
Com duas possíveis vacâncias em curto intervalo, o TJMS deverá conduzir novos processos internos de promoção e indicação para recomposição do colegiado.
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