Política / Justiça
Justiça determina intervenção no Consórcio Guaicurus e impõe multa diária de R$ 300 mil à Prefeitura de Campo Grande
Decisão do TJMS aponta omissão do município, má execução do contrato e precariedade no transporte coletivo da Capital
17/12/2025
14:30
DA REDAÇÃO
©FOTOMONTAGEM
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou, na tarde desta quarta-feira (17), que a Prefeitura de Campo Grande adote providências imediatas para instaurar intervenção no contrato de concessão do transporte coletivo urbano, atualmente operado pelo Consórcio Guaicurus. A decisão estabelece prazo para cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 300 mil em caso de descumprimento.
A ordem judicial foi proferida pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, no âmbito de uma ação popular que aponta grave omissão do poder público municipal, além de indícios de má execução contratual, precariedade da frota, falhas de fiscalização e possíveis irregularidades financeiras na gestão do transporte coletivo da Capital.
A ação foi proposta pelo ex-candidato a prefeito de Campo Grande, Luso de Queiroz, com atuação do advogado Oswaldo Meza, que ganhou projeção nacional por sua atuação em processos de grande repercussão política e jurídica, incluindo habeas corpus em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro.
No polo passivo da ação figuram:
Município de Campo Grande
Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg)
Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran)
Consórcio Guaicurus
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que o transporte coletivo é um serviço público essencial e que há elementos robustos indicando má execução do contrato de concessão, com prejuízos diretos à população usuária.
Segundo a decisão, apesar das conclusões da CPI do Transporte Coletivo, de auditorias do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) e de denúncias reiteradas, não há comprovação de que o Município tenha instaurado procedimento administrativo formal para avaliar a intervenção prevista no artigo 32 da Lei Federal nº 8.987/1995 (Lei das Concessões).
Para o juiz, essa inércia estatal autoriza, de forma excepcional, a atuação do Poder Judiciário para assegurar a continuidade, regularidade e adequação do serviço público.
A decisão fixa multa diária de R$ 300 mil caso a Prefeitura de Campo Grande não cumpra a determinação judicial, reforçando o caráter urgente, coercitivo e excepcional da medida.
O Município ainda poderá se manifestar nos autos, mas o prazo judicial já está em curso. A determinação tende a gerar forte repercussão política, administrativa e jurídica, ampliando a pressão por mudanças estruturais no sistema de transporte coletivo da Capital.
Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.
Leia Também
Leia Mais
Petróleo deve seguir sob tensão mesmo após reabertura parcial do estreito de Hormuz
Leia Mais
Campo Grande mantém plantão contra gripe neste sábado em duas unidades de saúde
Leia Mais
TRE-MS abre plantão neste sábado para regularização de título em Campo Grande
Leia Mais
Mega-Sena sorteia R$ 60 milhões neste sábado e movimenta apostas em todo o país
Municípios