Interior / Água Clara
TCE-MS mantém reprovação das contas de ex-prefeito de Água Clara e nega pedido de revisão
Corte considerou irregulares diárias pagas sem comprovação de viagem durante gestão de Edvaldo Alves de Queiroz (PDT)
11/11/2025
15:00
DA REDAÇÃO
©ARQUIVO
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) rejeitou o pedido de revisão apresentado pelo ex-prefeito de Água Clara, Edvaldo Alves de Queiroz (PDT), conhecido como Tupete, em relação às contas de 2010, que haviam sido reprovadas pela corte fiscal.
O ex-prefeito havia sido multado pelo TCE-MS por irregularidades detectadas em sua gestão e alegou, em sua defesa, que o Tribunal não teria competência para aplicar sanções a um chefe do Executivo municipal.
O relator do processo, conselheiro Iran Coelho das Neves, rejeitou o argumento e reafirmou a competência constitucional dos Tribunais de Contas para julgar atos de gestão, aplicar multas e imputar débitos em caso de irregularidades.
“A competência dos Tribunais de Contas para julgar os atos de gestão e as contas de prefeitos que atuam como ordenadores de despesas está consolidada nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Federal, reafirmada pela jurisprudência do STF”, destacou o relator, citando a ADPF 982 e o RE 848.826, que tratam da matéria.
O voto de Iran Coelho das Neves detalha as falhas detectadas na análise das contas de 2010:
Pagamentos de diárias sem comprovação de viagens;
Ausência de documentos probatórios que justificassem as despesas;
Falta de elementos capazes de afastar a responsabilidade do gestor.
“A ausência de justificativas e de documentos comprobatórios motiva a manutenção da impugnação dos valores para ressarcimento ao erário e da multa aplicada pelo pagamento irregular, em afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência e moralidade administrativa”, escreveu o conselheiro.
Na 19ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno, realizada entre 29 de setembro e 2 de outubro de 2025, os conselheiros decidiram por unanimidade:
Conhecer o pedido de revisão formulado por Edvaldo Alves de Queiroz,
Julgar improcedente o mérito,
Manter inalterado o acórdão AC00-G.MJMS-23/2015,
E intimar o interessado conforme previsto na Lei Complementar nº 160/2012.
Com isso, permanecem válidas as penalidades impostas ao ex-prefeito, incluindo multa e obrigação de ressarcir os cofres públicos pelos valores pagos irregularmente.
O ex-prefeito ainda pode recorrer da decisão, mas até o momento não se manifestou publicamente. O TCE-MS reiterou que a decisão mantém o compromisso da instituição com a fiscalização rigorosa do uso dos recursos públicos e com o combate à má gestão administrativa.
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