Campo Grande (MS), Terça-feira, 11 de Novembro de 2025

Interior / Água Clara

TCE-MS mantém reprovação das contas de ex-prefeito de Água Clara e nega pedido de revisão

Corte considerou irregulares diárias pagas sem comprovação de viagem durante gestão de Edvaldo Alves de Queiroz (PDT)

11/11/2025

15:00

DA REDAÇÃO

©ARQUIVO

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) rejeitou o pedido de revisão apresentado pelo ex-prefeito de Água Clara, Edvaldo Alves de Queiroz (PDT), conhecido como Tupete, em relação às contas de 2010, que haviam sido reprovadas pela corte fiscal.

O ex-prefeito havia sido multado pelo TCE-MS por irregularidades detectadas em sua gestão e alegou, em sua defesa, que o Tribunal não teria competência para aplicar sanções a um chefe do Executivo municipal.

Decisão e fundamentos jurídicos

O relator do processo, conselheiro Iran Coelho das Neves, rejeitou o argumento e reafirmou a competência constitucional dos Tribunais de Contas para julgar atos de gestão, aplicar multas e imputar débitos em caso de irregularidades.

“A competência dos Tribunais de Contas para julgar os atos de gestão e as contas de prefeitos que atuam como ordenadores de despesas está consolidada nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Federal, reafirmada pela jurisprudência do STF”, destacou o relator, citando a ADPF 982 e o RE 848.826, que tratam da matéria.

Irregularidades encontradas

O voto de Iran Coelho das Neves detalha as falhas detectadas na análise das contas de 2010:

  • Pagamentos de diárias sem comprovação de viagens;

  • Ausência de documentos probatórios que justificassem as despesas;

  • Falta de elementos capazes de afastar a responsabilidade do gestor.

“A ausência de justificativas e de documentos comprobatórios motiva a manutenção da impugnação dos valores para ressarcimento ao erário e da multa aplicada pelo pagamento irregular, em afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência e moralidade administrativa”, escreveu o conselheiro.

Resultado do julgamento

Na 19ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno, realizada entre 29 de setembro e 2 de outubro de 2025, os conselheiros decidiram por unanimidade:

  • Conhecer o pedido de revisão formulado por Edvaldo Alves de Queiroz,

  • Julgar improcedente o mérito,

  • Manter inalterado o acórdão AC00-G.MJMS-23/2015,

  • E intimar o interessado conforme previsto na Lei Complementar nº 160/2012.

Com isso, permanecem válidas as penalidades impostas ao ex-prefeito, incluindo multa e obrigação de ressarcir os cofres públicos pelos valores pagos irregularmente.

Próximos passos

O ex-prefeito ainda pode recorrer da decisão, mas até o momento não se manifestou publicamente. O TCE-MS reiterou que a decisão mantém o compromisso da instituição com a fiscalização rigorosa do uso dos recursos públicos e com o combate à má gestão administrativa.


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