Campo Grande (MS), Segunda-feira, 08 de Setembro de 2025

Política / Trânsito

Justiça suspende cobrança de multas de radares aplicadas em Campo Grande no último ano

Decisão aponta ausência de contrato válido; estimativa é de que notificações somem R$ 33 milhões

08/09/2025

09:00

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O juiz Flávio Renato Almeida Reyes, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, suspendeu o pagamento e a cobrança de multas aplicadas por radares e lombadas eletrônicas em Campo Grande nos últimos 12 meses. A decisão também impede que a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) efetue o pagamento de “confissões de dívidas” ao Consórcio Cidade Morena, responsável pela prestação dos serviços.

A estimativa apresentada na ação popular é de que os valores cheguem a R$ 33 milhões, embora o montante oficial ainda não tenha sido divulgado.

Origem da ação

A medida judicial foi provocada por ação popular do vereador e ex-prefeito Marquinhos Trad (PDT), que alegou violação de princípios da administração pública por conta da aplicação de multas e reconhecimento de dívidas sem cobertura contratual.

O contrato entre o município e o Consórcio Cidade Morena vigorou de setembro de 2018 a setembro de 2024. Após o término, as penalidades aplicadas não teriam respaldo jurídico.

No processo, são citados dois termos de reconhecimento de dívida firmados pela Agetran em 2025:

  • R$ 2.503.416,42 em março;

  • R$ 2.589.750,77 em julho.

Juntos, somam R$ 5.093.167,19, valor considerado irregular pela ação.

Defesa da Prefeitura

A Agetran alegou que manteve os equipamentos ativos para garantir a segurança viária enquanto aguardava a conclusão de nova licitação, cujo contrato deve ser assinado em outubro.

A Prefeitura defendeu que a ausência de contrato não extingue o poder de polícia administrativa da agência, desde que os aparelhos sigam as normas técnicas do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Também citou que a fiscalização eletrônica é essencial para reduzir os índices de acidentes na Capital.

Apesar dos argumentos, o magistrado entendeu que não havia respaldo contratual e determinou a suspensão da cobrança das multas e dos pagamentos ao consórcio.

Impacto

A decisão gera incertezas sobre os R$ 33 milhões em multas aplicadas no último ano, valor que pode ser anulado ou reavaliado conforme o andamento do processo.


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