Economia / Cidades
Negociação de dívidas com a Prefeitura de Campo Grande pode ser feita online; prazo vai até 11 de julho
Refis 2025 oferece até 80% de desconto em juros e multas; contribuintes podem aderir pelo site ou via WhatsApp, sem sair de casa
20/06/2025
09:15
DA REDAÇÃO
Contribuintes podem aderir ao Refis até dia 11 de julho ©DIVULGAÇÃO/PMCG
Contribuintes de Campo Grande têm até o dia 11 de julho para aderir ao Refis 2025, programa que permite a renegociação de dívidas com a Prefeitura, com descontos de até 80% sobre juros e multas.
A adesão pode ser feita de forma 100% online, por meio do site oficial refis.campogrande.ms.gov.br, disponível 24 horas por dia, inclusive durante feriados e fins de semana.
O programa contempla débitos tributários e não tributários, ajuizados ou não, como:
✅ IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
✅ ISS (Imposto Sobre Serviços)
✅ Outros débitos municipais
Importante: dívidas com o Detran-MS, como multas de trânsito, não estão incluídas no programa, bem como alguns casos específicos previstos na legislação.
À vista: 80% de desconto sobre juros e multas.
Parcelado: 60% de desconto, com entrada mínima de 5% e até 18 parcelas.
À vista: 80% de desconto.
Parcelado: 60% de desconto, com parcelas mínimas de R$ 100, em até 60 meses, conforme o valor da dívida.
Descontos de 10% a 30% sobre o valor consolidado, conforme a forma de pagamento.
Também é possível regularizar apenas parcelas vencidas, com abatimento de 25% sobre juros e multas dessas parcelas.
Condições especiais, com possibilidade de até 120 parcelas, mediante análise técnica e formalização específica.
(67) 4042-1320
(67) 98471-0487
🕐 Horário: Segunda a sexta, das 7h às 19h
CAC – Central de Atendimento ao Cidadão
📍 Endereço: Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, nº 2.655
🕗 Funcionamento: Das 8h às 16h, sem intervalo para almoço
Os boletos podem ser pagos nas seguintes instituições:
Caixa Econômica Federal
Banco do Brasil
Bradesco
Itaú
Sicredi
Sicoob
Santander
Casas lotéricas
O prazo para aderir ao Refis 2025 vai até 11 de julho. Após essa data, voltam a valer as regras tradicionais de cobrança dos débitos municipais, sem os descontos oferecidos.
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