Campo Grande (MS), Quarta-feira, 04 de Junho de 2025

Economia / Agro

Produtor rural com prejuízo poderá renegociar financiamento com prazo de até 36 meses

Nova regra do CMN permite prorrogar parcelas vencidas ou a vencer com comprovação de perdas na produção

02/06/2025

15:30

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

Produtores rurais que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, como queda de renda ou perdas na produção, poderão contar com mais prazo para quitar financiamentos de custeio. A medida está prevista na Resolução nº 5.220, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de maio.

A nova norma permite a renegociação de parcelas vencidas ou a vencer, com prazo de até 36 meses para o pagamento, mediante comprovação técnica da dificuldade.

Quem pode solicitar

  • Agricultores enquadrados no Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural)

  • Produtores do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar)

  • Demais produtores com crédito rural de custeio ativo

Condições para renegociação

  • Apresentar documentação que comprove queda de produtividade, perda de safra ou fatores climáticos adversos

  • O pedido deve ser feito antes do vencimento da parcela

  • O banco terá até 30 dias após o vencimento para formalizar o novo contrato

  • As condições do contrato original devem ser mantidas

  • O banco deverá priorizar produtores mais afetados

Limite por instituição financeira

Cada banco poderá prorrogar até 8% do total de parcelas com vencimento no ano vigente. A renegociação pode alcançar 100% do valor da parcela em situações específicas, desde que devidamente justificadas.

Como proceder

  1. Procurar o banco com antecedência e apresentar laudos técnicos ou documentos oficiais que comprovem as perdas

  2. Solicitar formalmente a prorrogação da parcela vencida ou a vencer

  3. Caso o pedido não seja feito no prazo, ainda será possível renegociar conforme outras regras do Manual de Crédito Rural

A medida visa proteger a sustentabilidade da produção agropecuária, assegurando liquidez ao produtor e evitando a inadimplência em casos de crises pontuais no campo.


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