JUSTIÇA
Bitto Pereira comemora decisão do STJ sobre honorários em desconsideração de personalidade jurídica
Presidente da OAB-MS destaca vitória para a advocacia e atuação do Conselho Federal no caso
19/02/2025
10:05
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O presidente da OAB-MS, Bitto Pereira, celebrou nesta terça-feira (18) a decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a validade do pagamento de honorários sucumbenciais quando há rejeição do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
O entendimento foi consolidado após o STJ negar provimento ao recurso especial de uma empresa que contestava a condenação ao pagamento dos honorários. O relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, defendeu que a fixação dos honorários independe de previsão legal específica, pois a desconsideração da personalidade jurídica, apesar de ser um incidente processual, tem natureza jurídica de demanda incidental.
"Trata-se de uma notícia importante na pauta de honorários. O STJ decidiu pelo cabimento de honorários advocatícios em incidente de desconsideração da personalidade jurídica", afirmou Bitto Pereira, citando o Recurso Especial nº 20072-206.
Ele também destacou a participação do Conselho Federal da OAB, parabenizando o presidente Beto Simonetti pela atuação no caso.
A ação questionava se advogados podem receber honorários sucumbenciais quando um pedido de desconsideração da personalidade jurídica é rejeitado.
📌 Decisão de primeira instância: O juiz negou a desconsideração da personalidade jurídica, afastando a possibilidade de responsabilização dos sócios e fixou o pagamento de honorários.
📌 Recurso da empresa ao STJ: A parte recorrente argumentou que não há previsão legal para a condenação em honorários nesse tipo de incidente.
📌 Decisão do STJ: Por maioria, a Corte Especial rejeitou o recurso, confirmando a validade da cobrança de honorários nesses casos.
O ministro Villas Bôas Cueva, relator do caso, destacou que:
✔️ A desconsideração da personalidade jurídica tem natureza jurídica de demanda incidental, com partes, causa de pedir e pedido, justificando a fixação de honorários.
✔️ Ao rejeitar o pedido, o advogado da parte indevidamente citada tem direito aos honorários, pois a pretensão resistida justifica a remuneração.
✔️ A jurisprudência do STJ já reconhece honorários em incidentes processuais que envolvem mérito, sendo desnecessária uma previsão legal específica.
Acompanharam o voto do relator os ministros Sebastião Reis Jr., Humberto Martins, Nancy Andrighi, Maria Thereza de Assis Moura, Luis Felipe Salomão e Antonio Carlos Ferreira.
O ministro João Otávio de Noronha divergiu do relator, argumentando que:
🔸 A desconsideração da personalidade jurídica é uma medida excepcional, voltada para identificar o responsável pela dívida, e não deve ser tratada como processo autônomo para justificar honorários.
🔸 A jurisprudência do STJ já estabelecia que honorários não deveriam ser fixados nesses casos, exceto em situações excepcionais.
🔸 A fixação de honorários pode desestimular credores menores, comprometendo a eficácia do instituto da desconsideração da personalidade jurídica.
Os ministros Raul Araújo e Isabel Galloti acompanharam a divergência. No entanto, a maioria da Corte Especial acompanhou o voto do relator, confirmando o direito ao recebimento de honorários advocatícios nesses casos.
A decisão do STJ representa uma vitória para a advocacia, garantindo que advogados tenham direito aos honorários sucumbenciais quando há rejeição do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
📌 Reforça a segurança jurídica para profissionais do direito
📌 Garante remuneração pelo trabalho da defesa em incidentes processuais
📌 Valoriza o papel da advocacia na proteção dos direitos das partes indevidamente envolvidas
Bitto Pereira celebrou o resultado, destacando a importância da atuação da OAB Nacional para garantir essa conquista.
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