Campo Grande (MS), Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2025

ECONOMIA

Empreendedores têm até 31 de janeiro para aderir ao Simples Nacional; saiba como

Regime facilita pagamento de impostos para MEIs, micro e pequenas empresas através de plataforma online

24/01/2025

12:30

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O prazo para solicitar a adesão ao Simples Nacional termina no dia 31 de janeiro. Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) têm direito a optar pelo regime, que possibilita o pagamento simplificado de impostos.

Quem já é optante do Simples Nacional não precisa fazer a adesão novamente. A renovação é automática, a não ser que a empresa tenha sido excluída do regime, por causa de dívidas, por exemplo. (leia mais abaixo)

A nova opção, portanto, serve para empresas que já estão em atividade, mas ainda não aderiram ao Simples.

Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitar a adesão é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ.

O pedido de adesão é feito pela internet, no Portal do Simples Nacional. (veja o passo a passo ao fim da reportagem)

Regularização de dívidas

Empresas que foram excluídas do Simples Nacional por causa de dívidas, mas regularizaram todas as pendências, precisam solicitar novamente a adesão se quiserem voltar ao regime. O prazo para o pedido também termina no dia 31 de janeiro.

Os MEIs nessa situação, além de solicitarem a adesão ao Simples, devem, em seguida, pedir o enquadramento no Simei, por meio de outro serviço disponível no Portal do Simples Nacional.

A Receita Federal avisou empreendedores endividados de que eles poderiam ser excluídos do Simples Nacional entre setembro e outubro do ano passado.

As notificações foram feitas por meio do envio de um termo de exclusão do regime, e os contribuintes tiveram 30 dias a partir do momento em que leram o documento para regularizar as pendências.

O empreendedor que foi excluído do regime ainda pode fazer os pagamentos e, se não tiver outros impedimentos legais, solicitar novamente a adesão ao Simples até o fim do mês.

Como aderir ao Simples?

Todas as empresas que desejam optar pelo Simples Nacional devem ter a inscrição no CNPJ, a inscrição municipal e, quando exigível, a inscrição estadual.

Em seguida, realizar o passo a passo:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional;
  2. O acesso é feito com certificado digital ou código de acesso;
  3. Na aba Simples – Serviços, clique em Opção e depois em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional;
  4. Uma verificação automática de pendências é feita logo após a solicitação. Não havendo pendências, a opção será aprovada. Se tiver alguma pendência, a opção ficará “em análise”;
  5. É possível acompanhar o andamento do processo dentro do Portal do Simples Nacional, na opção Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional.

A verificação é feita pela Receita Federal, estados e municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais ou fiscais, nem débitos, com nenhum ente federado.

A divulgação do resultado da opção está prevista para a segunda quinzena de fevereiro.


Principais Destaques:

  • Empreendedores têm até 31 de janeiro para aderir ao Simples Nacional.
  • Simples Nacional facilita o pagamento de impostos para MEIs, micro e pequenas empresas.
  • Renovação automática para optantes do Simples Nacional, exceto se excluídos por dívidas.
  • Empresas excluídas por dívidas podem solicitar adesão novamente após regularização até 31 de janeiro.
  • MEIs excluídos também devem pedir enquadramento no Simei.
  • Passo a passo para aderir inclui acesso ao Portal do Simples Nacional e seguir instruções de verificação de pendências.
  • Resultado da adesão será divulgado na segunda quinzena de fevereiro.

Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.

Últimas Notícias

Veja Mais

Envie Sua Notícia

Envie pelo site

Envie pelo Whatsapp

Rede News MS © 2021 Todos os direitos reservados.

PROIBIDA A REPRODUÇÃO, transmissão e redistribuição sem autorização expressa.

Site desenvolvido por: