Campo Grande (MS), Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025

POLÍTICA

Nova lei obriga planos de saúde a justificarem negativas de cobertura em até 24 horas

Operadoras deverão fornecer informações claras ao consumidor sobre a recusa de exames, procedimentos e internações

01/10/2024

13:00

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (1º) a Lei 6.313 de 2024, de autoria do deputado estadual Paulo Duarte (PSB), que altera e acrescenta dispositivos à Lei 3.885 de 2010. A nova legislação estabelece que as operadoras de planos ou seguros privados de saúde deverão justificar de forma clara e precisa a negativa de cobertura parcial ou total de exames, procedimentos médicos, cirúrgicos ou de diagnóstico, bem como de tratamentos e internações.

De acordo com a lei, as operadoras terão um prazo de 24 horas para fornecer a justificativa ao consumidor, após a comunicação da negativa. Essa justificativa poderá ser enviada por meio de aplicativos próprios, sistemas médicos ou SMS, garantindo que o usuário receba a explicação de maneira rápida e acessível.

Informações detalhadas e sem ambiguidades

As operadoras também poderão enviar a justificativa via e-mail ou por outros meios de comunicação escolhidos pelo segurado, desde que o recebimento seja assegurado. É obrigatório que o consumidor receba o comprovante com os motivos da recusa de forma clara, sem o uso de termos vagos, abreviações ou códigos que dificultem o entendimento.

No documento, deverão constar:

  • O nome do cliente;
  • O número do contrato do plano de saúde;
  • A razão social ou denominação da operadora ou seguradora;
  • O número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da operadora;
  • O endereço da empresa;
  • E uma via da guia de requerimento para autorização da cobertura.

Garantia de transparência e equilíbrio contratual

O autor da lei, deputado Paulo Duarte, destacou a importância da transparência e do equilíbrio nas relações entre operadoras e consumidores de planos de saúde. Segundo ele, "as operadoras ou seguradoras designam unilateralmente todas as cláusulas do contrato, sem qualquer participação do usuário, obrigando o consumidor a acatar as coberturas dispostas."

Duarte ainda ressaltou que, por se tratarem de contratos respaldados pelo Direito do Consumidor, as condutas de lealdade, informação, cooperação e boa-fé devem ser observadas rigorosamente, garantindo o equilíbrio contratual entre as partes envolvidas.

A nova lei traz um avanço importante na proteção dos consumidores de planos de saúde, assegurando que as negativas de cobertura sejam justificadas de maneira clara e dentro de um prazo adequado, evitando prejuízos aos usuários.


 

 


Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.

Últimas Notícias

Veja Mais

Envie Sua Notícia

Envie pelo site

Envie pelo Whatsapp

Rede News MS © 2021 Todos os direitos reservados.

PROIBIDA A REPRODUÇÃO, transmissão e redistribuição sem autorização expressa.

Site desenvolvido por: