JUSTIÇA
STF forma maioria para regular fornecimento de medicamentos não listados pelo SUS
Decisão final deve sair na sexta-feira, e proposta visa padronizar distribuição e responsabilidades entre União, Estados e municípios
10/09/2024
14:15
NAOM
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (9) para estabelecer regras sobre o fornecimento de medicamentos registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas que não estão incluídos na lista do Sistema Único de Saúde (SUS). A votação, de repercussão geral, busca definir critérios claros para esses casos, que frequentemente geram disputas judiciais. O julgamento está previsto para ser concluído na sexta-feira, 13 de setembro.
Os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Flávio Dino acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que propôs a criação de um acordo entre as esferas federais, estaduais e municipais para melhorar a gestão dos pedidos de medicamentos fora da lista oficial do SUS.
A proposta de Gilmar Mendes sugere a criação de uma plataforma nacional para centralizar os pedidos de medicamentos, o que ajudaria a padronizar o processo de solicitação, distribuição e acompanhamento. Esse acordo visa:
Embora o foco inicial do julgamento fosse apenas sobre medicamentos de alto custo, a discussão se expandiu para incluir todos os remédios fora da lista do SUS. A partir de agora, o fornecimento de qualquer medicamento não incluído na lista deverá ser justificado com comprovação científica de eficácia e validado pela Justiça.
A decisão do STF terá impacto direto em milhares de ações judiciais que tramitam pelo país, nas quais pacientes buscam medicamentos que, embora registrados na Anvisa, não estão disponíveis no SUS. O objetivo é equilibrar o direito à saúde dos cidadãos com a sustentabilidade financeira do sistema de saúde pública.
Se concluído conforme esperado, o julgamento pode estabelecer um novo marco para as demandas de saúde, unificando procedimentos e trazendo maior clareza sobre as responsabilidades do Estado no fornecimento de medicamentos.
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