POLÍTICA
Deputado Paulo Duarte cobra fiscalização do Procon para garantir cumprimento de Lei sobre velocidade de internet
Deputado estadual apresentou indicação durante sessão ordinária desta quarta-feira na Assembleia Legislativa
21/08/2024
10:55
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou a constitucionalidade da lei estadual, o deputado Paulo Duarte (PSB) solicitou que o Procon (Secretaria-Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor) intensifique a fiscalização sobre as operadoras de telefonia em Mato Grosso do Sul. A lei, de autoria do deputado, exige que as empresas de internet indiquem na fatura mensal pós-paga a entrega diária da velocidade contratada de recebimento e envio de dados.
A cobrança do parlamentar ocorreu nesta quarta-feira (21), durante sessão na Assembleia Legislativa, onde ele protocolou a indicação oficial ao Procon. Paulo Duarte destacou a importância da fiscalização para assegurar que os consumidores estejam recebendo o serviço pelo qual pagam. “A internet é um serviço essencial, mas o consumidor não tem como saber se está recebendo o serviço que ele está pagando. Peço que o Procon passe a fiscalizar e cobrar o cumprimento dessa lei”, afirmou.
Na última quinta-feira (15), o STF decidiu, por 8 votos a 3, pela constitucionalidade da lei, rejeitando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7416, movida pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint). O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, argumentou que o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito a informações claras e precisas sobre os serviços prestados, justificando a validade da lei estadual.
A Abrint havia contestado a norma, alegando que ela infringia os princípios da livre iniciativa e interferia nas relações contratuais entre particulares, argumentando que a legislação sobre telecomunicações é de competência exclusiva da União. Contudo, o STF manteve a lei, entendendo que ela complementa os direitos dos consumidores previstos no Código de Defesa do Consumidor.
A lei, publicada em 25 de maio de 2022 e em vigor desde julho do mesmo ano, impõe sanções às operadoras que não cumprirem suas obrigações, incluindo multas que variam entre 10 e 500 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência), o que corresponde a valores entre R$ 474 e R$ 23.700, com base nos valores atuais.
Com a decisão do STF, a expectativa é que o Procon intensifique a fiscalização para garantir que as operadoras de telefonia e internet estejam em conformidade com a lei, assegurando que os consumidores recebam as informações necessárias sobre a qualidade do serviço contratado.
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