Campo Grande (MS), Quarta-feira, 19 de Março de 2025

POLÍTICA

Falha em checagem pode inviabilizar Dr. Luiz Ovando como vice de Adriane

O deputado federal levou ao ar fora do prazo permitido pela Justiça Eleitoral uma edição do programa "Tribuna da Saúde"

05/08/2024

16:40

CE

DANIEL PEDRA

O deputado federal Dr. Luiz Ovando durante a apresentação do seu programa na TV Educativa do Estado, que foi ao ar no dia 17 de julho - Reprodução

Uma falha de checagem pela cúpula do PP sobre a aptidão ou não do deputado federal Dr. Luiz Ovando para ser o candidato a vice-prefeito na chapa encabeçada pela prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, pode inviabilizar a escolha do parlamentar progressista, cujo nome foi anunciado no fim da manhã de ontem.

Menos de quatro horas após o partido ter feito o anúncio oficial, a imprensa recebeu a informação de que Dr. Luiz Ovando descumpriu o prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral, dia 30 de junho, vedando emissoras de rádio e de televisão transmitam programas apresentados ou comentado por pré-candidatas ou pré-candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 43, § 2º).

Como não sabia que seria o escolhido pelo partido para ser o candidato a vice-prefeito de Adriane Lopes, ele exibiu, no dia 17 de julho, ou seja, 18 dias depois do último dia permitido, mais uma edição do seu programa “Tribuna da Saúde”, produzido pelo próprio parlamentar e que vai ao ar após o Jornal da Educativa, da TV Educativa de Mato Grosso do Sul.

Portanto, caso o nome do Dr. Luiz Ovando seja registrado como o candidato a vice-prefeito na chapa, ele poderá ter a candidatura impugnada pela Justiça Eleitoral e gerar multa para a emissora. A legislação destaca que o descumprimento da regra pode acarretar o cancelamento do registro da candidatura, bem como a aplicação de multa à emissora, caso a beneficiária ou o beneficiário seja escolhido em convenção partidária. A inobservância da regra também sujeita a emissora ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00, duplicada em caso de reincidência”.


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