Campo Grande (MS), Segunda-feira, 20 de Maio de 2024

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Projeto de lei de autoria do deputado Jamilson Name assegura implantes contraceptivos reversíveis às detentas de Mato Grosso do Sul

29/11/2022

17:00

ASSECOM

deputado estadual Jamilson Name (PSDB)

Na manhã desta terça-feira (29) foi apresentado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul o Projeto 275/2022 que dispõe sobre a acessibilidade aos métodos contraceptivos às detentas internas e às cônjuges de detentos, da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário-AGEPEN.

O texto de autoria do deputado estadual Jamilson Name (PSDB) visa assegurar o direito a detentas internas e  cônjuges de detentos da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (AGEPEN) em receber, gratuitamente, implantes contraceptivos reversíveis de longa duração de Myrena e Kyleena. 

A justificativa para o projeto é o número crescente de crianças que nascem em penitenciárias no Brasil. “O ambiente inóspito das instituições prisionais do país constitui uma afronta à integridade física e moral dessas crianças, as quais já nascem condenadas a viver sem um lar completo, já que a mãe está privada de sua liberdade de ir e vir, e a participação é voluntária, sendo uma possibilidade se assim desejarem”, declarou o parlamentar. 

Consta no texto que a adoção de procedimentos para a inserção implantes contraceptivos reversíveis deverá obedecer ao previsto na Nota Técnica nº 21/2021-DAPES/SAPS/MS, que baseia-se nos princípios que regem o Sistema Único de Saúde (SUS)  e no princípio constitucional da Legalidade, que tece ainda as seguintes considerações e recomendações referente a inserção do Dispositivo Intrauterino e Contraceptivo (DIU) por enfermeiros, do Ministério da Saúde, e também mediante a manifestação da vontade das interessadas em participar.

As despesas com a execução da Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas no Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário (Portaria Interministerial nº 1.777, de 9 de setembro de 2003) e da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, constante da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2023. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.


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