Sessões virtuais das Câmaras têm 38 processos
31/03/2022
12:00
ASSECOM
©DIVULGAÇÃO
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul relataram 38 processos em sessões virtuais das Câmaras que ocorreram nesta semana, entre os dias 28 e 31 de março.
O procurador-geral adjunto do Ministério Público de Contas (MPC), João Antônio de Oliveira Martins Júnior participou das duas sessões e proferiu os pareceres.
1ª Câmara
O conselheiro Flávio Kayatt presidiu a sessão e relatou cinco processos. No TC/8039/2021 referente ao Pregão Presencial n. 41/2021, e da formalização da Ata de Registro de Preços n. 27/2021, pelo Município de Deodápolis, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, o conselheiro votou pela regularidade.
Sob a relatoria do conselheiro Jerson Domingos ficaram três processos. No TC/16182/2017, referente a análise da formalização dos Termos de Apostilamento nº 1, 2 e 3, e da execução financeira do contrato 193/2017, celebrado pelo Fundo Municipal de Saúde de Sonora para a contratação de empresa para prestação de serviços na área médica, o conselheiro votou pela regularidade.
O conselheiro Osmar Jeronymo relatou seis processos. No TC/1665/2021, referente ao procedimento licitatório do Município de Rio Negro, para prestação de serviços de capacitação de profissionais da saúde e prestação de serviços médicos destinados à coordenação, planejamento, organização e administração dos serviços assistenciais, avaliação dos atendimentos de pacientes com suspeita de COVID-19, e desempenho de qualidade. A equipe técnica da Divisão de Fiscalização de Saúde (DFS) emitiu análise, concluindo pela regularidade das 1ª e 2ª fases da contratação. A 4ª Procuradoria de Contas deu parecer opinando pela regularidade da contratação. Assim, o conselheiro acolheu e votou pela regularidade do procedimento licitatório.
2ª Câmara
Presidindo a sessão virtual, o conselheiro Marcio Monteiro relatou quatro processos. No TC/13263/2019, referente a ata de registro de preços n° 029/2019, pregão presencial n° 66/2019, da Prefeitura Municipal de Ponta Porã, para aquisição de gêneros alimentícios, o conselheiro votou pela declaração da regularidade.
O conselheiro Waldir Neves relatou 15 processos, e no TC/19926/2015, referente ao contrato administrativo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de Bataguassu, o conselheiro votou regular.
Já o conselheiro Ronaldo Chadid relatou cinco processos, e no TC/21016/2015, o conselheiro acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas e pela regularidade com ressalva da formalização do Contrato nº 15/2015 e do 1º Termo Aditivo, celebrado pelo Município de Bandeirantes/MS, e pela regularidade da execução financeira.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.
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