Prazo para que municípios escolham periodicidade do envio do RGF termina dia 30 de março
23/03/2022
16:00
OLGA CRUZ
©DIVULGAÇÃO
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Controle Externo alerta aos seus jurisdicionados dos 79 municípios do Estado que o prazo para optarem pela periodicidade de envio do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do exercício de 2022 é até o dia 30 de março. O manual com o passo a passo de envio do RGF está disponível no Portal do Jurisdicionado e-Contas, menu “Manuais”.
De acordo com o Art. 16-A da Resolução TCE/MS nº 88/2018, cabe ao Poder Executivo Municipal fazer a opção pelo envio quadrimestral ou semestral e será aplicado, igualmente, às remessas feitas pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo.
O diretor da Secretaria de Controle Externo do TCE-MS, Eduardo dos Santos Dionizio, ressalta que, de acordo com o Art. 16-A da Resolução TCE/MS 88/2018, é permitido aos municípios que tenham população inferior a 50 mil habitantes optar por fazer o envio de seus Relatórios do tipo quadrimestral ou semestral. “Para que o município usufrua dessa opção de envio do RGF semestral, ele precisa se atentar ao prazo limite que é até o dia 30 de março, onde vai entrar no sistema e clicar na opção semestral”.
A auditora estadual de controle externo do TCE-MS, Flávia Pierin Freitas Buchara, alerta que independente de quantitativo populacional, o jurisdicionado de cada município deve acessar o sistema e optar pela periodicidade. “Mesmo os municípios com população acima de 50 mil habitantes precisam acessar o sistema, que terá a única opção de periodicidade de envio do RGF quadrimestral”.
Caso a opção de periodicidade não for realizada até a data limite (30/03/2022), quer seja por omissão do Poder Executivo ou por ausência de cumprimento do calendário de obrigações por qualquer dos Poderes, em relação ao último período do exercício anterior, a remessa do RGF será, obrigatoriamente, somente a opção quadrimestral.
As solicitações de esclarecimentos e dúvidas devem ser formalizadas exclusivamente pelo “Jurisdicionado”, devidamente cadastrado no Sistema e-CJUR, nos termos da Resolução TCE/MS nº 65/2017 e encaminhadas no e-mail [email protected] contendo a descrição detalhada da ocorrência ou do assunto para o qual necessita esclarecimento, arquivos “.xml” e telas do sistema, conforme o caso.
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