Projeto do deputado Capitão Contar propõe implantação de Programa de Integridades em contratos com a administração pública
17/09/2021
17:15
ASSECOM
deputado Capitão Contar
Segundo dados de relatório divulgado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), mais de 90% das organizações públicas de Mato Grosso do Sul estão suscetíveis à ocorrência de fraude e corrupção. Como causa principal para um número tão elevado, o documento aponta a falta de adoção de boas práticas de combate à fraude, corrupção e ausência de critérios transparentes para nomeação de líderes, que acaba por favorecer a prática de atos ilícitos, desvios de ética e de recursos públicos.
Com o objetivo de reduzir esses riscos de irregularidades e prejuízos nas contratações públicas o Deputado Estadual Capitão Contar (PSL) apresentou, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, o Projeto de Lei 025/2021 que trata da implantação do Programa de Integridade nas empresas que contratem com a administração pública do Estado.
“As práticas de compliance já são tendência em nível nacional, inclusive previstas na Nova Lei de licitações para prevenir a ocorrência de crimes e atos ilícitos. Temos um Projeto que pode ajudar Mato Grosso do Sul a se adequar às práticas anticorrupção e ampliar o combate aos desvios, fraudes e práticas corruptas que possam ocorrer nas contratações com o Poder Público", explica Contar.
A proposta estabelece um conjunto de regras e critérios que essas empresas deverão atender ao firmar contrato com a administração no estado. Entre as exigências estão: a demonstração de idoneidade ao contratar com a administração, comprovando não terem sido condenadas em ações que tenham como objeto a participação em contratos públicos, informar a existência de empresas de cônjuge ou parentes até 3º grau, (na mesma área de atuação), com contratos com o Poder Público Estadual. O texto determina ainda, avaliações periódicas quanto à existência e execução do programa, com aplicação de multas e medidas disciplinares em caso de descumprimento do programa.
Estariam enquadrados na Lei, empresas que celebram contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privado com a administração pública direta, indireta e de fundações do Estado, cujos limites em valor sejam iguais ou superiores ao da modalidade de licitação por concorrência, sendo 3.300.000,00 (três milhões, trezentos mil reais) para obras e serviços de engenharia e R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais) para compras e serviços, ainda que na forma de pregão eletrônico e o prazo do contrato seja igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias e contratos com dispensa de processo licitatório.
Conforme o PL, as empresas teriam cento e oitenta (180) dias corridos, a partir da assinatura do contrato, para implementar o programa que deve ser custeado pelas mesmas. O PL aguarda parecer da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) da Alems desde março de 2021.
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