Sete de setembro
06/09/2021
07:00
ODILON DE OLIVEIRA
©DIVULGAÇÃO
O Brasil precisa de paz, que se mantem mediante permanente exercício de conciliação e reconciliação. Equilíbrio emocional acima de tudo, sem radicalismo, mas cada um defendendo, pacificamente, suas convicções. É fundamental a edificação de uma sociedade livre, cada um cultivando a sua crença.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, relaciona, sem exclusão de outros, direitos e garantias fundamentais. Dentre eles, estão a manifestação de pensamento (inciso IV), com plena liberdade de locomoção em qualquer parte do território nacional (incisos XV e LIV), independentemente de convicção político-partidária (inciso VIII); a liberdade de associação e de reunião, desde que pacificamente e sem o emprego de armas (incisos XVI e XVII). São 78 incisos exemplificando esses direitos e garantias.
Nenhuma lei ou norma pode impor a mudez ou o silêncio em relação ao direito de livre manifestação, contra ou a favor de governo, federal, estadual ou municipal. Criticar não é crime, mas meio de participação. O silêncio é atitude de livre escolha, não podendo ser objeto de imposição deste ou daquele poder, deste ou daquele Senhor, seja de qual instituição for, sob pena da pratica de crime de abuso de autoridade.
Participarei ou não das manifestações de sete de setembro, dependendo exclusivamente de minha vontade. A independência do Brasil é a independência de seu povo.
*Odilon de Oliveira, juiz federal aposentado.
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