Campo Grande (MS), Sexta-feira, 19 de Abril de 2024

CARACOL| Carreta da Justiça chega a cidade e começam os atendimentos

24/04/2017

16:51

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© Divulgação
A Carreta da Justiça está estacionada em frente a prefeitura da comarca de Caracol, distante 376 km de Campo Grande, e já atende a população, de cerca de 5.900 habitantes, até o dia 28 de abril. 

A iniciativa faz parte do Programa “Judiciário em Movimento”, que tem como objetivo levar a justiça para mais próximo da população. A equipe, coordenada pelo juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira, responsável pela Vara da Justiça Itinerante do Estado de MS, trabalha intensamente desde as 9 horas desta segunda-feira, quando o atendimento começou.

Na Carreta da Justiça, a população de Caracol pode procurar serviços jurídicos de ações de natureza cível, criminal e juizados, como conversão de união estável em casamento, divórcios, dissoluções de união estável, pedidos de concessão e exoneração de pensão alimentícia, reconhecimento de paternidade, exames de DNA, além das audiências cíveis e criminais já pautadas.

Próximas cidades 

A administração do Tribunal de Justiça, sob a gestão do Des. Divoncir Schreiner Maran, já definiu as próximas comarcas a serem atendidas pela Carreta da Justiça, depois de Caracol.

De 15 a 19 de maio, a comarca de Coronel Sapucaia recebe a carreta. Em seguida, a cidade vizinha de Paranhos recebe a unidade móvel de serviços jurídicos, de 22 a 26 de maio.

Documentos 

Para aproveitar bem todos os serviços gratuitos da Carreta é importante estar com os documentos necessários, veja alguns:

a) reconhecimento de união estável ou conversão em casamento:- solteiros devem levar certidão de nascimento;

- divorciados precisam da certidão de casamento, com averbação do divórcio;

- viúvos podem levar certidão de casamento e certidão de óbito do (a) esposo (a) falecido (a), e a cópia do inventário ou formal de partilha;

- documentos pessoais (RG e CPF) do casal e certidão de nascimento dos filhos;

- duas testemunhas com documento (RG, Carteira de Trabalho ou CNH) que tenham conhecimento da convivência do casal e não sejam parentes.

b) pensão alimentícia:
- certidão de nascimento da (s) criança (s); endereço de quem vai se pedir os alimentos; documentos pessoais (RG e CPF); nome e endereço de três testemunhas.

c) execução de alimentos: sentença que fixou os alimentos; certidão de nascimento da (s) criança (s); endereço do devedor da pensão alimentícia; documentos pessoais (RG e CPF) do interessado.

d) conversão de separação judicial em divórcio: certidão de casamento com averbação da separação judicial; endereço do cônjuge, caso não seja consensual; documentos pessoais (RG e CPF) do requerente ou do casal para consensual; documentação de bens imóveis e móveis do casal, se ainda não houver sido feita a partilha na separação judicial.

e) divórcio: certidão de casamento; endereço do cônjuge, caso não seja consensual; documentos pessoais (RG e CPF) do requerente ou do casal em caso consensual; certidão de nascimento dos filhos; documentação de bens imóveis e móveis do casal; nome e endereço de três testemunhas.

f) reconhecimento de paternidade: certidão de nascimento da criança ou da pessoa a ser reconhecida; documentos pessoais dos pais (RG e CPF).

g) investigação de paternidade: certidão de nascimento da criança; endereço do suposto pai; documentos pessoais (RG e CPF) do interessado; nome e endereço de três testemunhas.

h) guarda: certidão de nascimento da criança; endereço do pai ou da mãe de quem se vai pedir a guarda; documentos pessoais (RG e CPF) do requerente; nome e endereço de três testemunhas.

Além dessas modalidades de ação, também é possível pedir informações e esclarecimentos ou buscar muitos outros serviços disponibilizados pelo Poder Judiciário, além dos agendamentos já realizados para os processos que tramitam na comarca sede.


Fonte: ASSECOM

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