Campo Grande (MS), Sábado, 20 de Junho de 2026

Justiça / Advocacia

TJMS cria regra provisória para pagamento de advogados dativos em Mato Grosso do Sul

Medida assinada pelo desembargador Dorival Renato Pavan vale até a formalização de convênio com o Governo do Estado

20/06/2026

12:00

DA REDAÇÃO

©REPRODUÇÃO/IA

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) poderá definir, de forma provisória, os valores pagos a advogadas e advogados dativos nomeados para atuar em processos no Estado. A medida foi adotada enquanto não houver a formalização de convênio entre o Judiciário e o Governo de Mato Grosso do Sul para disciplinar esse pagamento.

A mudança consta em resolução assinada pelo presidente do TJMS, desembargador Dorival Renato Pavan. Na prática, a decisão cria uma alternativa temporária para evitar que a ausência de acordo com o Executivo impeça a remuneração dos profissionais designados pela Justiça.

O advogado dativo é nomeado pelo juiz para representar pessoas que não têm condições de contratar defesa particular. A atuação ocorre em situações em que é necessário garantir assistência jurídica, especialmente quando não há participação da Defensoria Pública no processo ou na localidade.

Pela regra anterior, os honorários desses profissionais deveriam ser definidos por meio de convênio entre o Judiciário e o Estado, com participação da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul). No entanto, segundo a resolução, a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) não se manifestou mesmo após reiteração de expediente.

Diante da falta de resposta, o TJMS entendeu que a ausência de convênio não pode impedir a implantação do sistema de pagamento. O Tribunal afirma que a dependência exclusiva desse acordo acabou funcionando, na prática, como obstáculo à remuneração dos advogados nomeados e à prestação adequada da Justiça.

A nova regra altera uma resolução de 2025 e autoriza que, até a assinatura do convênio, os valores dos honorários sejam fixados provisoriamente por ato da Presidência do TJMS. Esses valores terão validade temporária e poderão ser revistos após a formalização do acordo com o Estado.

A resolução também menciona diretrizes do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que estabeleceu parâmetros para ampliar a transparência, o controle e a organização na nomeação e no pagamento de advogados dativos pelos tribunais.

Na justificativa, o TJMS sustenta que a participação do Estado por meio de convênio tem caráter cooperativo, mas não pode ser tratada como condição capaz de paralisar a atuação do Poder Judiciário. A medida busca garantir continuidade no atendimento jurídico à população vulnerável e segurança mínima para os profissionais nomeados.


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