Campo Grande (MS), Segunda-feira, 27 de Julho de 2026

Política / Governo

Riedel envia à ALEMS projeto que ajusta regras de processos administrativos em MS

Texto propõe correções na Lei nº 6.490/25 para dar mais clareza à identificação de partes e à anulação de atos administrativos

02/06/2026

07:30

DA REDAÇÃO

©REPRODUÇÃO

O governador Eduardo Riedel (PP) encaminhou à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) um projeto de lei que altera pontos da Lei nº 6.490/2025, norma que trata dos processos administrativos no âmbito do Estado.

A proposta tem como objetivo corrigir trechos da legislação para evitar interpretações equivocadas na aplicação das regras. Segundo a justificativa do governo, as mudanças são de redação, mas buscam dar mais precisão jurídica aos procedimentos adotados pela Administração Pública estadual.

Uma das alterações atinge o inciso II do artigo 50 da lei. Atualmente, o texto estabelece que o pedido inicial por escrito deve conter a identificação do interessado ou de quem o represente. O projeto substitui a conjunção “ou” por “e”, deixando claro que deverão constar os dados do interessado e, quando houver representação, também os dados do representante.

Na prática, a mudança pretende evitar dúvidas sobre a documentação necessária para a abertura de processos administrativos. Com a nova redação, a identificação do cidadão interessado continuará obrigatória, e a do representante deverá ser informada sempre que outra pessoa atuar em seu nome.

Outro ponto do projeto trata dos efeitos da anulação de atos administrativos. A proposta deixa explícito que o respeito aos direitos adquiridos se aplica apenas aos casos de revogação de atos lícitos, quando a Administração decide desfazer um ato por critérios de conveniência ou oportunidade.

Com isso, o texto diferencia a revogação da anulação. A anulação ocorre quando o poder público identifica vícios ou ilegalidades que tornam o ato inválido. Nesses casos, segundo a proposta, a regra sobre preservação de direitos adquiridos não se aplica da mesma forma prevista para atos lícitos revogados.

O projeto ainda precisa ser analisado e votado pelos deputados estaduais. Para entrar em vigor, a proposta depende de aprovação no Parlamento e posterior sanção do governador Eduardo Riedel.


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