Economia / Servidores
Governo de MS estabelece limite de até 144 parcelas para empréstimos consignados de servidores
Decreto atualiza regras de desconto em folha e autoriza renegociação dentro da margem consignável
18/03/2026
08:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O Governo de Mato Grosso do Sul publicou, no Diário Oficial desta quarta-feira, 18 de março de 2026, um decreto que altera as regras para consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares. A nova norma fixa o limite de até 144 parcelas mensais para descontos facultativos, como empréstimos consignados.
A medida atualiza dispositivos do Decreto nº 12.796/2009, que regulamenta a averbação de consignações no âmbito do Poder Executivo estadual, incluindo administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas.
Limite de parcelas e readequação de contratos
Entre as principais mudanças, o decreto determina que os contratos de consignação facultativa não poderão ultrapassar o prazo de 144 meses, mesmo em casos em que houve suspensão temporária dos descontos.
Nessas situações, será possível realizar renegociação entre o servidor e a instituição consignatária, com ajuste do valor das parcelas, desde que respeitados dois critérios fundamentais:
Margem consignável (limite máximo de comprometimento da renda)
Quantidade máxima de parcelas (144 meses)
A medida busca evitar o comprometimento excessivo da renda dos servidores e garantir maior controle sobre os descontos realizados em folha.
Simplificação das regras e segurança jurídica
O novo decreto também promove a revogação de dispositivos anteriores, com o objetivo de simplificar a legislação e uniformizar os procedimentos relacionados às consignações.
A regulamentação foi assinada pelo governador Eduardo Corrêa Riedel e pelo secretário de Estado de Administração, Frederico Felini.
Vigência da nova norma
As alterações passam a valer a partir de 1º de março de 2026, com impacto direto na gestão de contratos já existentes e na formalização de novos empréstimos consignados no serviço público estadual.
A iniciativa integra o conjunto de medidas voltadas ao equilíbrio financeiro dos servidores e à modernização das normas administrativas do Estado.
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