Campo Grande (MS), Sexta-feira, 30 de Janeiro de 2026

Política / Justiça

Ex-prefeita de Sidrolândia é multada por irregularidades em licitação de R$ 13,5 milhões da merenda escolar

Tribunal de Contas aponta falhas de publicidade em pregão eletrônico e penaliza ex-gestores da Educação

30/01/2026

10:30

DA REDAÇÃO

©REPRODUÇÃO

Uma licitação de R$ 13,52 milhões para a compra de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar da rede municipal de Sidrolândia foi considerada irregular após análise técnica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS). O procedimento apresentou falhas na condução do certame, especialmente relacionadas à publicidade do edital, o que resultou na aplicação de multas a gestores da administração passada.

As penalidades atingem a ex-prefeita Vanda Cristina Camilo, além de Maristela dos Santos Ferreira, Elaine Além Brito e Rafael Soares Rodrigues, todos responsáveis pela área da Educação à época do processo licitatório.

Falha comprometeu publicidade e competitividade

O principal problema identificado foi a divergência entre a data da sessão pública informada no aviso de licitação e a data em que o pregão efetivamente ocorreu, sem que houvesse publicação formal de retificação. Segundo o TCE-MS, a inconsistência comprometeu a publicidade do procedimento e a competitividade, uma vez que potenciais fornecedores poderiam ter sido prejudicados por falta de informação adequada.

Pregão eletrônico e princípios violados

O caso envolve um Pregão Eletrônico que resultou na formalização de oito atas de registro de preços para fornecimento de alimentos à rede municipal de ensino. A análise técnica concluiu que a falha violou princípios básicos da administração pública, como legalidade, transparência e segurança jurídica, tornando o procedimento irregular.

Multas e providências

Cada um dos gestores foi condenado ao pagamento de multa individual de 30 Uferms, valor aproximado de R$ 1.570. Além disso, o julgamento determinou o acompanhamento das fases posteriores do processo, para verificar se foram adotadas providências corretivas pela administração municipal.

Publicação oficial

A decisão consta nos acórdãos publicados pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul na edição de 30 de janeiro de 2026 do Diário Oficial.


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