Economia / Tributação
Receita abre prazo para regularização de ativos não declarados com condições especiais de tributação
Novo regime permite declarar bens no Brasil e no exterior com regras diferenciadas e prazo até fevereiro
23/01/2026
18:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
A Receita Federal passou a disponibilizar, desde segunda-feira (19), a adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial – Modalidade Regularização (Rearp Regularização), voltado a empresas e pessoas físicas que desejam regularizar bens, recursos ou direitos de origem lícita que não foram declarados ou que apresentem omissões ou incorreções.
O regime especial foi instituído por nova legislação publicada no fim de 2025 e contempla ativos mantidos no Brasil ou no exterior, desde que o contribuinte tenha sido residente no país em 31 de dezembro de 2024.
Para aderir à modalidade de regularização, o contribuinte deve:
Transmitir a declaração até 19 de fevereiro;
Recolher o Imposto de Renda até 27 de fevereiro, com:
alíquota de 15% sobre o valor regularizado;
multa de 100% sobre o imposto devido.
O programa permite a regularização não apenas de bens totalmente omitidos, mas também daqueles declarados de forma incorreta em exercícios anteriores.
Além da regularização, a Receita Federal já havia disponibilizado, em 2 de janeiro, a adesão ao Rearp Atualização, cujo prazo também vai até 19 de fevereiro. Essa modalidade permite a atualização do valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024, localizados no Brasil ou no exterior.
O principal atrativo está na possibilidade de atualizar imóveis do ativo permanente para valor de mercado, com tributação reduzida:
Imposto de Renda (IR): 4,8%
CSLL: 3,2%
Alíquota total: 8% sobre a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição.
Especialistas alertam que a adesão ao programa exige análise criteriosa. Segundo Lucas Martini de Aguiar, sócio do HRSA Sociedade de Advogados, a modalidade de atualização tende a ser mais vantajosa em casos de ativos com valor contábil defasado, mas nem sempre é a melhor opção.
Na mesma linha, Roberto Junqueira de Souza Ribeiro, sócio do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra, destaca que a atualização pode resultar em antecipação de tributos.
“Para bens com possibilidade de venda a curto prazo ou que não estejam destinados à alienação, a adesão pode gerar custo tributário antecipado”, explica.
Embora a modalidade de atualização seja apontada como a que deve atrair maior interesse das empresas, especialistas reforçam que cada caso deve ser avaliado individualmente, considerando planejamento tributário, horizonte de venda dos ativos e impactos no fluxo de caixa.
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