Política / Câmara Municipal
Prefeitura regulamenta redução do IPTU para lotes em condomínios, e Salineiro detalha como solicitar o benefício
Alíquota cai de 3% para 1% para terrenos não edificados; solicitação deve ser feita presencialmente na Sefaz
03/12/2025
09:45
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
A Prefeitura de Campo Grande publicou o Decreto nº 16.453/2025, que regulamenta a redução da alíquota do IPTU de 3% para 1% aplicada a terrenos não edificados em condomínios. A medida, proposta pelo vereador André Salineiro (PL) e defendida pelo setor da construção civil e imobiliário, foi incorporada ao Código Tributário Municipal após aprovação do projeto discutido pelos vereadores.
Com a regulamentação, proprietários desses lotes passam a ter regras claras para solicitar o benefício previsto no art. 148-C do Código Tributário Municipal. Confira abaixo o passo a passo completo.
A redução vale para os 8 primeiros anos dos loteamentos em condomínio (classificação L3), conforme o decreto.
O pedido deve ser feito presencialmente na Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), após o preenchimento dos formulários disponíveis em: https://www.campogrande.ms.gov.br/sefaz/iptu-aliquota-diferenciada-l3/.
O requerimento pode ser apresentado pelo proprietário ou por representante legal, mediante procuração.
No atendimento, é preciso solicitar o benefício regulamentado pelo Decreto 16.453/2025 e apresentar:
Documentos pessoais: RG e CPF do proprietário ou do representante (com procuração);
TVO – Termo de Verificação e Execução de Obras, emitido pela Prefeitura;
Matrícula individualizada do lote;
Termo de Entrega comprovando a entrega efetiva do lote;
Ato de Aprovação do Loteamento, comprovando enquadramento como L3.
Devem ser impressos, preenchidos e entregues presencialmente:
Formulário de Requerimento da Sefaz;
Termo de Adesão ao Domicílio Fiscal Eletrônico.
Ambos estão no site da Sefaz na seção “Alíquota diferenciada L3”.
O protocolo deve ser feito até o último dia do ano anterior ao oitavo exercício fiscal, contado a partir do primeiro fato gerador posterior à:
Emissão do TVO;
Matrícula individualizada;
Emissão do Termo de Entrega;
Comprovação do loteamento fechado (L3).
O benefício:
É concedido apenas uma vez por imóvel;
Vale somente nos primeiros 8 anos;
Não é retroativo: pedidos feitos após o início do período só valem para os anos restantes;
Não é concedido caso o pedido seja protocolado dentro do oitavo ano.
A Prefeitura pode contatar o proprietário por e-mail, portanto a adesão ao Domicílio Fiscal Eletrônico é obrigatória.
Após análise, a Sefaz emitirá uma certidão informando a concessão do benefício e o período válido. O cancelamento pode ocorrer se houver descumprimento de obrigações tributárias ou urbanísticas.
RG e CPF (ou procuração);
TVO;
Matrícula individualizada;
Termo de Entrega;
Ato de Aprovação do Loteamento;
Formulário de Requerimento da Sefaz (impresso);
Termo de Adesão ao Domicílio Fiscal Eletrônico (impresso).
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