Campo Grande (MS), Terça-feira, 04 de Novembro de 2025

Interior / Corumbá

Ex-prefeito de Corumbá é condenado por nepotismo após nomear irmão e concunhado

Marcelo Iunes foi sentenciado por improbidade administrativa e terá que pagar multa de cinco vezes o salário da época

03/11/2025

21:15

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O juiz Alan Robson de Souza Gonçalves, da 3ª Vara Cível de Corumbá, condenou o ex-prefeito Marcelo Iunes por ato de improbidade administrativa, em razão da prática de nepotismo durante seu mandato. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (4) e considera que o ex-gestor violou os princípios da administração pública ao nomear familiares para cargos comissionados entre março e dezembro de 2019.

Nomeações de familiares

De acordo com a sentença, Iunes nomeou o irmão, Eduardo Aguilar Iunes, como membro e presidente da Junta Administrativa/Interventora da Associação Beneficente de Corumbá, por meio do Decreto nº 2.124/2019. O parente recebia R$ 17.644,00 de salário bruto, com ganho líquido de R$ 9.082,00.

A nomeação foi declarada nula com efeito retroativo (“ex tunc”), e o magistrado manteve a exoneração já efetivada em 7 de dezembro de 2020, em cumprimento a decisão liminar anterior.

Na mesma decisão, o juiz também manteve a anulação da nomeação de Eduardo Alencar Batista, que ocupava o cargo de Assessor-Executivo III na Secretaria Municipal de Educação. Eduardo é concunhado do ex-prefeito — companheiro de Ariane Tomie Balancieri, irmã da esposa de Marcelo Iunes — e foi nomeado com renda líquida de R$ 4.419,00.

Punições impostas

Além da nulidade das nomeações, Marcelo Iunes foi condenado a pagar multa civil equivalente a cinco vezes o subsídio mensal que recebia à época dos fatos, devidamente corrigida e acrescida de juros de mora.

O ex-prefeito também foi proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por um período de dois anos após o trânsito em julgado da sentença.

Entendimento do juiz

O magistrado fundamentou a decisão com base no artigo 11, caput e inciso XI, da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), destacando que a prática de nepotismo “fere a moralidade administrativa e compromete a impessoalidade que deve nortear a gestão pública”.


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