Campo Grande (MS), Terça-feira, 12 de Agosto de 2025

Política / Assembleia Legislativa

MS sanciona lei que garante cancelamento virtual de produtos e serviços

Norma de autoria de Roberto Hashioka assegura opção digital para consumidores encerrarem contratos de energia, telefonia e internet

12/08/2025

09:45

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

Consumidores de Mato Grosso do Sul agora têm garantido o direito de cancelar produtos ou serviços de energia elétrica, telefonia e internet por meio virtual. A medida está prevista na Lei Estadual nº 6.458/2025, de autoria do deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil), sancionada e publicada nesta terça-feira (12.ago.2025) no Diário Oficial do Estado.

De acordo com a nova legislação, o cancelamento poderá ser realizado pela internet ou aplicativos, conforme regulamentação específica do órgão competente. A norma não exclui as formas já existentes, como atendimento presencial, ligação telefônica ou outros canais das empresas.

O que muda para o consumidor

  • Opção de cancelamento online via site ou aplicativo da prestadora

  • Proibição de práticas abusivas como transferências excessivas de ligação ou questionamentos indevidos

  • Preservação de direitos já previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990)

  • Aplicação de sanções previstas nos artigos 56 e 57 do CDC em caso de descumprimento

Para Hashioka, a lei representa um avanço na proteção do consumidor:

“O cancelamento virtual irá facilitar o processo e o cliente não precisará passar por aborrecimentos, preservando seus direitos e fortalecendo a justiça nas relações de consumo”, afirmou o parlamentar.

A norma entrou em vigor na data de sua publicação e já pode ser exigida pelos consumidores sul-mato-grossenses.


Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.

Últimas Notícias

Veja Mais

Envie Sua Notícia

Envie pelo site

Envie pelo Whatsapp

Rede News MS © 2021 Todos os direitos reservados.

PROIBIDA A REPRODUÇÃO, transmissão e redistribuição sem autorização expressa.

Site desenvolvido por: