Campo Grande (MS), Quarta-feira, 02 de Julho de 2025

Política / Tribunal de Contas

TCE-MS propõe programa de parcelamento de multas com descontos de até 75% para prefeituras e órgãos públicos

Projeto do REFIC-II foi entregue à Assembleia Legislativa e busca incentivar a regularização fiscal com condições facilitadas

02/07/2025

09:45

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) apresentou nesta terça-feira (2) à Assembleia Legislativa o projeto de lei que institui o REFIC-II, novo programa de recuperação de créditos decorrentes de multas administrativas aplicadas a prefeituras, câmaras e demais órgãos públicos. A proposta oferece parcelamento com descontos que podem chegar a 75%, desde que os débitos não estejam relacionados a prejuízos ao erário.

Quem pode aderir

O REFIC-II é voltado a órgãos públicos que tenham sido multados pelo TCE-MS em situações como:

  • Atraso no envio de documentos obrigatórios

  • Descumprimento de determinações administrativas

  • Decisões proferidas em julgamentos do próprio tribunal

O programa não contempla casos de dano ao erário ou de descumprimento de parcelamentos anteriores, salvo com autorização expressa do presidente do TCE.

Condições e descontos

A proposta prevê prazo de 90 dias para adesão, contados a partir da regulamentação da futura lei. As condições oferecidas são:

  • Pagamento à vista:
    Desconto de 75% no valor total da multa

  • Parcelamento em até 6 vezes:
    ▸ 2 parcelas: 65% de desconto
    ▸ 3 parcelas: 55% de desconto
    ▸ 4 parcelas: 45% de desconto
    ▸ 5 parcelas: 35% de desconto
    ▸ 6 parcelas: 25% de desconto

Durante o parcelamento, as cobranças judiciais são suspensas, e o órgão devedor será considerado em situação regular, com direito a emissão de certidões negativas.

Adesão exige desistência de questionamentos

Quem aderir ao programa deverá renunciar a qualquer contestação judicial ou administrativa relacionada à multa. O objetivo, segundo o TCE, é desafogar o Judiciário e o próprio tribunal, garantindo previsibilidade e agilidade na regularização dos débitos.

Justificativa: equilíbrio fiscal e incentivo à regularização

O presidente do TCE-MS, conselheiro Flávio Kayatt, destacou que o REFIC-II foi estruturado com base nos princípios da responsabilidade fiscal, eficiência na administração pública e incentivo à regularização. A proposta visa aumentar a arrecadação sem penalizar de forma excessiva os entes públicos, muitos dos quais enfrentam dificuldades financeiras.

“Queremos recuperar valores devidos aos cofres públicos e, ao mesmo tempo, oferecer condições viáveis para que os órgãos se regularizem”, afirmou Kayatt.

Próximos passos

A proposta agora será analisada pelas comissões da Assembleia Legislativa. Se for aprovada pelos deputados e sancionada pelo governador Eduardo Riedel, o REFIC-II será implementado e os entes interessados poderão aderir dentro do prazo de 90 dias.

 


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