Campo Grande (MS), Domingo, 25 de Maio de 2025

Política / Justiça

Relator vota contra cassação de Adriane Lopes e aponta ausência de provas robustas

Juiz Alexandre Antunes considera que abuso de poder religioso e compra de votos não foram comprovados; julgamento será retomado na próxima terça (27) no TRE-MS

25/05/2025

08:15

DA REDAÇÃO

juiz Alexandre Antunes da Silva, relator do recurso que pede a cassação do mandato da prefeita de Campo Grande

O juiz Alexandre Antunes da Silva, relator do recurso que pede a cassação do mandato da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), e da vice-prefeita Dr. Camilla, votou pela manutenção da decisão de 1º grau, que já havia negado o pedido feito pelos diretórios municipais do DC e PDT. A análise do caso será retomada nesta terça-feira (27) pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).

A ação movida pelas legendas alega abuso de poder religioso e captação ilícita de sufrágio (compra de votos) durante a campanha eleitoral de 2024. No entanto, o relator considerou que não há elementos suficientes nem provas concretas que sustentem a cassação do mandato.

Principais pontos do voto do relator Alexandre Antunes

  • Abuso de poder religioso:
    Segundo o relator, os vídeos apresentados como prova não contêm pedido explícito de votos, tampouco indicam campanha ostensiva em templos ou cultos. Ele destacou que a presença de Adriane Lopes nesses ambientes decorre de sua atuação pública e perfil religioso conhecido.

  • Captação ilícita de sufrágio:
    O juiz de 1º grau reconheceu a existência de reuniões com promessas durante a campanha, mas não identificou envolvimento direto ou indireto de Adriane Lopes ou Camilla, como exige a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

  • Desequilíbrio eleitoral não comprovado:
    A diferença de 9.388 votos entre a chapa eleita e a segunda colocada foi citada como fator que demonstra que não houve interferência suficiente para comprometer a legitimidade do pleito.

“A intervenção do Poder Judiciário no resultado eleitoral, baseando-se apenas em presunção, ilação ou conjetura, seria uma afronta à decisão soberana do eleitor”, destacou o juiz.

Citação ao caso Bernal e alerta contra “repetição desastrosa”

O relator também mencionou o caso do ex-prefeito Alcides Bernal, cassado em 2014 e posteriormente inocentado. Alexandre Antunes alertou que uma decisão semelhante, sem provas consistentes, pode causar "danos irreversíveis à normalidade administrativa" de Campo Grande, capital com quase 1 milhão de habitantes.

“Repetir a experiência desastrosa da cassação injusta de um prefeito traria consequências que ainda hoje são sentidas pela cidade”, afirmou, ao citar a condenação de 11 envolvidos no caso Bernal.

Próximos passos do julgamento

  • A análise do recurso será retomada terça-feira (27) no TRE-MS, quando os demais desembargadores poderão seguir o voto do relator ou discordar.

  • Independentemente da decisão, o caso ainda pode ser levado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


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