Campo Grande (MS), Sexta-feira, 25 de Abril de 2025

Política / Agronegócio

Deputado Rodolfo Nogueira é relator de projeto aprovado que muda cálculo de preços mínimos agrícolas

Nova regra obriga consideração da depreciação de máquinas e equipamentos; proposta avança na Câmara

25/04/2025

09:15

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1284/2019, do Senado, que altera as regras para definição dos preços mínimos de produtos agrícolas no Brasil. A relatoria ficou a cargo do deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS), que representa o estado de Mato Grosso do Sul.

“A fixação de preços mínimos adequados é essencial para assegurar a sustentabilidade econômica dos produtores rurais”, afirmou Nogueira.

O que muda com o projeto?

O texto aprovado estabelece que os preços mínimos deverão ser fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) com base em valores não inferiores ao custo operacional de produção.

Esse custo operacional passa a incluir, obrigatoriamente, a depreciação anual de máquinas, equipamentos e benfeitorias, conforme critérios da Receita Federal.

Atualmente, o Decreto-Lei 79/1966 determina que o CMN deve considerar fatores de mercado interno e externo, além dos custos de produção — mas não detalha a obrigatoriedade de incluir a depreciação de ativos utilizados na atividade agrícola.

Impacto para a agricultura familiar

O autor da proposta, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), afirmou que a mudança favorece especialmente os pequenos produtores:

“O mérito da proposta é incorporar os custos reais de produção, principalmente para beneficiar a agricultura familiar”, destacou Heinze.

Próximas etapas da tramitação

Após a aprovação na Comissão de Agricultura, o projeto segue para análise nas comissões de:

  • Finanças e Tributação

  • Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)

Se for aprovado sem alterações, o texto poderá seguir diretamente ao Plenário da Câmara. Caso passe por mudanças, retorna ao Senado.


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