Política / Agropecuária
Com relatoria de deputado de MS, Passaporte Equestre é aprovado na Comissão de Agricultura da Câmara
Proposta visa facilitar o trânsito de cavalos, asnos e muares para eventos em todo o país; documento será digital e anual
14/04/2025
12:15
DA REDAÇÃO
Deputado Federal, Rodolfo Nogueira ©DIVULGAÇÃO
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei 3650/2021, que cria o Passaporte Equestre — um documento digital destinado a facilitar o trânsito de equídeos (cavalos, asnos e muares) em território nacional.
O projeto, relatado pelo deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS) e aprovado em sua primeira reunião como presidente da comissão, representa um avanço importante para o setor equestre e para o agronegócio brasileiro.
💬 “O mercado de cavalos no Brasil é um colosso, o quarto maior do mundo. É urgente promover medidas que desburocratizem o setor, mantendo a segurança sanitária”, declarou o deputado Rodolfo Nogueira.
O passaporte será um documento digital, individual e com validade de um ano, podendo ser renovado. Ele servirá como identidade animal, reunindo dados essenciais:
Procedência do animal e informações do proprietário
Fotografias e resenha gráfica detalhada
Registro genealógico emitido por associação de criadores (quando houver)
Além do passaporte, serão exigidos exames de sanidade animal, definidos posteriormente por regulamento. O documento não substitui a Guia de Trânsito Animal (GTA), mas poderá ser utilizado em substituição parcial, a depender da regulamentação.
A medida deve facilitar a participação de animais em eventos como:
Cavalgadas
Exposições
Provas equestres
A proposta também visa reduzir a burocracia, com o uso exclusivo do formato digital, promovendo agilidade e rastreabilidade no trânsito de animais.
O projeto segue agora para análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso aprovado, seguirá para o Senado. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pelas duas casas do Congresso Nacional.
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