Campo Grande (MS), Terça-feira, 01 de Abril de 2025

INCLUSIVO

Carteira do Autista agora garante desconto no IPVA sem exigência de laudo médico em MS

Nova regra vale para menores de 18 anos com TEA e representa avanço na inclusão e na desburocratização do acesso aos direitos

21/03/2025

17:00

DA REDAÇÃO

O Governo de Mato Grosso do Sul adotou uma importante medida de desburocratização e inclusão social: a partir de agora, a Ciptea (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) substitui o laudo médico para a solicitação de desconto de 60% no IPVA, no caso de beneficiários com menos de 18 anos.

A novidade é resultado do Decreto nº 16.562/2025, publicado em fevereiro, e já está em vigor em todo o estado. A medida beneficia famílias e responsáveis legais, reduzindo a burocracia e facilitando o acesso ao benefício por meio de um documento digital, gratuito e reconhecido oficialmente.

✅ Desconto no IPVA: quem tem direito

Conforme o decreto assinado pelo governador Eduardo Riedel, o desconto de 60% no IPVA continua válido para pessoas com:

  • Deficiência física;
  • Deficiência visual;
  • Deficiência mental severa ou profunda;
  • Síndrome de Down;
  • Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A regra vale para um único veículo registrado em nome da pessoa com deficiência ou de seu representante legal — mesmo que o beneficiário não seja habilitado.

🆕 O que muda com a Ciptea

Com a mudança, basta apresentar a Ciptea — sem necessidade de laudo médico atualizado — para garantir o benefício em casos de autismo em menores de idade. Outro avanço trazido pelo decreto é a dispensa da renovação anual para quem tem deficiência permanente.

Desde o lançamento da Carteira Digital Ciptea, em abril de 2024, mais de 2.034 documentos já foram emitidos, conforme dados da Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead).

💻 Como solicitar o desconto no IPVA

O pedido é totalmente digital e pode ser feito no portal e-Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz):

🔗 Acesse: https://eservicos.sefaz.ms.gov.br
🧾 No menu, clique em e-SAP e anexe os documentos exigidos:

  • Laudo médico ou Ciptea;
  • Documento do veículo (CRLV);
  • Documento do responsável legal (se for o caso).

📌 Importante: Não há cobrança de taxa estadual para solicitação do desconto.

📲 Sobre a Ciptea

A Carteira de Identificação da Pessoa com TEA é um documento oficial e digital que garante prioridade e facilita o acesso a serviços públicos e privados. Com ela, a identificação das necessidades do portador é feita de forma mais ágil e humanizada.

 


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