Campo Grande (MS), Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025

POLÍTICA

STF valida voto secreto para aprovação de conselheiros do TCE-SE

Decisão unânime reforça constitucionalidade do processo adotado em Sergipe e estabelece padronização com práticas federais

19/01/2025

17:15

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os indicados para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE) podem ser aprovados pelo Legislativo por voto secreto, em conformidade com a Constituição estadual. A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4964, promovida pelo governo de Sergipe, que questionava as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional estadual 45/2013.

Contexto da decisão

A Emenda Constitucional 45/2013 estabelece que a Assembleia Legislativa de Sergipe deve aprovar, por voto secreto, a escolha de três conselheiros do TCE indicados pelo governador e de quatro conselheiros indicados pela própria Assembleia. A norma também fixa um prazo de 20 dias para que o governador nomeie os desembargadores para o Tribunal de Justiça e os conselheiros.

O relator da ação, ministro Nunes Marques, afastou a alegação de inconstitucionalidade do voto secreto. Ele ressaltou que o sigilo na votação para escolher o conselheiro indicado pelo Legislativo segue a mesma lógica empregada pelo Senado na aprovação de nomes para o Tribunal de Contas da União (TCU), nomeados pelo presidente da República.

Sigilo na votação e padronização

O ministro Nunes Marques explicou que o voto secreto não fere princípios constitucionais, pois visa preservar a independência dos parlamentares ao escolher pessoas para cargos estratégicos. Essa modalidade de votação é comparável à prática do Senado Federal ao aprovar nomeações para o TCU, demonstrando coerência e padronização em diferentes esferas de governo.

Aspectos sobre prazos e nomeações

Sobre o prazo para nomeação, o relator destacou que a Constituição Federal não prevê restrições similares para a nomeação de ministros do TCU pelo presidente da República. Assim, a norma estadual não poderia impor ao governador de Sergipe prazos que não se aplicam a outros governadores no país. Entretanto, a fixação de prazo para a nomeação de desembargadores está em conformidade com o artigo 94 da Constituição, reafirmando a legalidade da medida.

A decisão do STF fortalece a autonomia do processo eleitoral interno das Assembleias Legislativas estaduais, respeitando as especificidades constitucionais regionais sem contrariar a Carta Magna.


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