JUSTIÇA
Pecuarista vai pagar indenização de R$ 40 mil por ofensa à mulher de Delcídio em rede social
07/08/2019
19:00
EDIVALDO BITENCOURT
Ex-senador e a esposa ganharam ação, mas não conseguiram a indenização de R$ 2 milhões (Foto: Arquivo)
O pecuarista Alfredo Zamlutti Neto foi condenado a pagar R$ 40 mil ao ex-senador Delcídio do Amaral (PTC) e sua esposa, Maika do Amaral Gomez. O valor refere-se à indenização por danos morais por comentários publicados nas redes sociais contra a mulher do ex-petista durante as eleições de 2014.
A sentença do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 8ª Vara Cível de Campo Grande, foi publicada na segunda-feira (5). O casal Gomez pediu indenização de R$ 2 milhões pelas ofensas publicadas no Facebook e no Instagram.
A briga começou com comentário feito por Alfredo no Instagram de sua mãe. De acordo o advogado Newley Amarilla, os comentários a respeito de Maika foram ofensivos, maldosos e imorais, com a utilização de palavras obscenas e no tom agressivo.
O termo menos ofensivo, para o eleitor ter ideia, foi “mulher de ladrão fracassado”. Os demais termos jocosos usados não serão citados para preservar a esposa do ex-senador.
Os mesmos comentários teriam sido reproduzidos no Facebook. Como Delcídio era a principal liderança política sul-mato-grossense em Brasília, no segundo mandato de senador, prints dos comentários viralizaram em grupos de whatsapp e se tornaram comentários nos salões e entre os amigos do ex-senador em Campo Grande, Corumbá, Anastácio e até Florianópolis (SC).
A defesa alegou que os ataques ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e teriam sido fundados em fatos inverídicos, causando danos morais.
O pecuarista afirmou que as alfinetadas começaram quando as famílias romperam a amizade porque seu pai teria optado pela candidatura de Reinaldo a governador. Ele destacou que houve troca de ofensas. Na época, jornal de Corumbá teria veiculado notícia em que o ex-petista acusava seu genitor de “traidor”.
“A liberdade de expressão encontra limites, entretanto, na própria Constituição Federal ao estabelecer no inciso do X do artigo 5º que ‘são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral de corrente de sua violação’”, pontuou o magistrado.
“A liberdade de expressão é, como cediço, indispensável, mas a responsabilidade por excesso ou por abuso na liberdade de manifestação de pensamento representa o equilíbrio necessário para a coexistência entre o princípio da liberdade de expressão e a preservação da honra, da imagem e do patrimônio das pessoas”, frisou Ariovaldo Nantes Corrêa.
“Como se vê, o objetivo do requerido não era nem nunca foi o de informar a população acerca da atuação dos requerentes enquanto pessoas públicas e relacionadas ao exercício de mandato político, tampouco de demonstrar sua irresignação ou descontentamento de forma fundamentada e com base em situações verídicas, mas apenas de ofender os requerentes, utilizando-se até mesmo de palavras de baixo calão em redes sociais, o que extrapola os limites do direito de opinião e crítica”, concluiu.
O juiz determinou a retirada dos comentários ofensivos da internet e o pagamento de indenização de R$ 40 mil.
Delcídio e Maíka poderão recorrer ao Tribunal de Justiça para elevar o valor da indenização. Alfredo Zamlutti Neto também poderá recorrer contra a sentença.
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