TRANSPARÊNCIA
TCE-MS mantém decisão que obriga vereadores que extrapolaram o teto a devolver salário
18/07/2022
11:00
MIDIAMAX
Fachada do TCE-MS no Parque dos Poderes (Foto: Divulgação/ TCE-MS)
O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) negou recurso e manteve a decisão que declarou a irregularidade no salário recebido pelos vereadores da Câmara Municipal no ano de 2012. A decisão foi publicada no Diário Oficial da corte desta segunda-feira (18).
Consta nos autos que o ex-vereador Nelson Luiz da Rocha ingressou com recurso contra o procedimento do TCE-MS que julgou irregulares as contas da Câmara no ano de 2012 e determinou a restituição atualizada dos valores extrapolados à época.
Ou seja, os vereadores aprovaram naquela oportunidade a Lei Municipal número 4/2008, que fixou o subsídio dos parlamentares em R$ 4.650,75. No entanto, a Constituição Federal prevê que, no caso dos municípios com população de 10 mil a 50 mil habitantes, o limite máximo do salário dos vereadores deve ser de 30% do que ganha um deputado estadual.
Naquele ano, o salário de um deputado era de R$ 12.384,07, motivo pelo qual os valores pagos aos vereadores deveriam ser de R$ 3.715,22 e não R$ 4.650,75, como aprovado pelos vereadores. Assim, a equipe técnica do TCE-MS e o Ministério Público de Contas emitiram pareceres desfavoráveis às contas.
O TCE-MS julgou pela irregularidade e determinou que os vereadores da ocasião restituíssem o extrapolado. Nelson Luiz da Rocha recorreu, mas teve o recurso negado.
Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.
Leia Também
Leia Mais
Sidrolândia registra novo caso suspeito de intoxicação por metanol; MS soma cinco casos em investigação
Leia Mais
Caiado e Ciro Nogueira trocam críticas e expõem divisão da direita rumo a 2026
Leia Mais
Hungria recebe alta após suspeita de intoxicação por metanol em Brasília
Leia Mais
Caravina quer assumir comando do PSDB para evitar extinção da sigla em Mato Grosso do Sul
Municípios