ELEIÇÕES 2022
Regras eleitorais proíbem inaugurações com shows contratados com recursos públicos
Os candidatos também não podem mais comparecer em inauguração de obras públicas
04/07/2022
07:25
MIDIAMAX
EVELIN CÁCERES
©ILUSTRAÇÃO
Estão proibidas desde sábado (2) a contratação de shows com recursos públicos desde que para inaugurações. A lista de regras consta na Lei nº 9.504/1997, art. 75, do Calendário Eleitoral em 2022.
Os candidatos também não podem, desde sábado, comparecer em inauguração de obras públicas e nem autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Os que querem disputar as eleições também não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Calendário eleitoral
As datas do calendário eleitoral de 2022 começaram a valer desde o dia 1º de janeiro, quando se iniciaram novas regras eleitorais.
Afinal, foi quando começou a obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais, a limitação de despesas dos candidatos e com publicidade dos órgãos federais, estaduais ou municipais.
Além disso, houve a proibição de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios à população por parte da administração pública.
No entanto, em caso de calamidade pública ou emergência, essa distribuição para a sociedade é permitida. Os programas sociais que já estão em andamento continuam valendo normalmente, mas não se pode criar outros.
Confira abaixo as datas e suas condições:
a janela partidária ocorre entre 3 de março a 1 de abril;
registro do estatuto no TSE é dia 2 de abril, sendo seis meses antes do pleito e a data limite;
formação de coligações deve ser publicada no Diário Oficial da União até o dia 5 de abril, que é 180 antes das eleições;
a transferência de título é a partir do dia 4 de maio;
transferência de título de pessoas com deficiência ocorre entre os dias 18 de julho a 18 de agosto.
Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.
Leia Também
Leia Mais
Caixa sorteia Lotomania, Mais Milionária e Quina com prêmios que ultrapassam R$ 109 milhões
Leia Mais
Servidor do INSS denunciou esquema de descontos ilegais ainda em 2020, mas investigação só resultou em operação cinco anos depois
Leia Mais
Aprovado projeto que inclui Festival do Hambúrguer no Calendário Oficial de MS
Leia Mais
STF condena Carla Zambelli a 10 anos de prisão por invasão ao CNJ; Walter Delgatti pega 8 anos
Municípios