Campo Grande (MS), Quarta-feira, 04 de Fevereiro de 2026

Política / Justiça

Ex-governador recorre ao STJ para tentar suspender bloqueio de R$ 277,5 milhões da Operação Vostok

Defesa de Reinaldo Azambuja questiona manutenção do sequestro patrimonial imposto desde 2018 e aponta excesso de prazo

04/02/2026

14:00

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O ex-governador de Mato Grosso do Sul Reinaldo Azambuja (PL) e o filho, o advogado Rodrigo Souza e Silva, recorreram novamente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tentativa de suspender o bloqueio de aproximadamente R$ 277,5 milhões em bens, imposto no âmbito da Operação Vostok, deflagrada pela Polícia Federal em 12 de setembro de 2018.

O novo recurso foi protocolado após a Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manter o sequestro patrimonial. Em julgamento realizado em novembro de 2025, a 1ª Câmara Criminal acompanhou o voto da relatora Elizabete Anache, com adesão dos desembargadores Jonas Hass Silva Júnior e Lúcio R. da Silveira, ratificando decisão do juiz Eduardo Eugênio Siravegna Júnior, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande.

Bloqueio mantido e liberação parcial

Na decisão de primeira instância, o magistrado manteve o sequestro dos bens atribuídos a Reinaldo Azambuja e a Rodrigo Souza e Silva, mas determinou a liberação do patrimônio da ex-primeira-dama Fátima Alves de Souza e Silva e dos filhos Rafael e Tiago Souza e Silva, por não figurarem como denunciados na ação penal principal.

O sequestro foi determinado originalmente pelo ministro Felix Fischer, do STJ, e cumprido durante a deflagração da Operação Vostok, em 2018.

Valor e alcance da constrição

De acordo com os autos, a constrição patrimonial alcança R$ 277.541.309,00, envolvendo imóveis, ativos financeiros e veículos, com bloqueios realizados por meio de sistemas como BacenJud, Renajud, CNIB e outros mecanismos de indisponibilidade patrimonial.

Entre os bens móveis mantidos sob bloqueio, constam:

  • Toyota Hilux SW4 SRV 4x4, ano 2012, em nome de Reinaldo Azambuja, avaliada em R$ 130.512,00 (Tabela Fipe);

  • Toyota Hilux CD 4x4 STD, ano 2014, também em nome do ex-governador, avaliada em R$ 113.945,00;

  • Toyota Hilux SW4 4x2 SR, ano 2015, registrada em nome de Rodrigo Souza e Silva, avaliada em R$ 115.902,00;

  • Reboque Angola AWA – Carga Reboque, ano 2016, de propriedade de Rodrigo, avaliado em cerca de R$ 10 mil.

A defesa sustenta que os veículos são antigos, sofrem desvalorização natural e que a manutenção da constrição sobre esses bens seria desnecessária, considerando o elevado valor global já bloqueado.

Argumentos da defesa e posição do Judiciário

Apesar dos argumentos, o Ministério Público Estadual e o Judiciário entenderam que, no caso de Reinaldo Azambuja, a Justiça estadual não possui competência para decidir sobre o levantamento do sequestro, em razão do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o foro por prerrogativa de função, que determinou a remessa dos autos ao STJ.

Em relação a Rodrigo Souza e Silva, as decisões mantiveram o bloqueio sob o argumento de que a medida visa garantir eventual ressarcimento ao erário e assegurar a efetividade de uma possível condenação. O Ministério Público chegou a admitir a alienação dos veículos, desde que o valor fosse depositado em juízo ou substituído por bens de igual ou maior valor, preservando a garantia patrimonial.

No novo agravo, a defesa sustenta que a manutenção do sequestro, especialmente após a liberação dos bens da esposa e de outros filhos do ex-governador, gera desigualdade processual e prolonga excessivamente uma medida cautelar que vigora há quase sete anos.

Segundo o advogado Gustavo Passarelli da Silva, a controvérsia decorre do foro. “Em razão do novo entendimento do STF, todas as pessoas que tiveram, em algum momento, prerrogativa de foro por função devem ser processadas no respectivo foro”, afirmou.

Próximos passos

O agravo foi distribuído ao ministro Carlos Pires Brandão, que deverá decidir se o bloqueio de R$ 277,5 milhões será mantido ou se haverá flexibilização da medida. Até nova deliberação, permanecem válidas as determinações que preservam a indisponibilidade do patrimônio do ex-governador e do filho no âmbito da Operação Vostok.

 


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