Campo Grande (MS), Terça-feira, 30 de Dezembro de 2025

Economia / Finanças

Estado prorroga prazo do Refis e amplia renegociação de dívidas de ICMS até janeiro de 2026

Decreto concede mais tempo para pagamento, parcelamento e regularização de pendências fiscais em Mato Grosso do Sul

30/12/2025

08:00

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O Governo de Mato Grosso do Sul prorrogou os prazos para liquidação, parcelamento e regularização de dívidas de ICMS nas condições especiais do Refis (Programa de Recuperação Fiscal). A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 16.721, publicado na edição desta terça-feira (30) do Diário Oficial do Estado, e estende até 30 de janeiro de 2026 o prazo final para adesão.

Com a prorrogação, empresas e contribuintes com débitos de ICMS ganham mais tempo para quitar os valores à vista ou optar pelo parcelamento, aproveitando os descontos em multas e juros previstos no programa.

Prazos definidos pelo decreto

  • Liquidação ou parcelamento das dívidas: até 30 de janeiro de 2026

  • Protocolo de pedidos formais de parcelamento ou novo prazo: até 15 de janeiro de 2026

  • Entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referente a períodos vencidos até 31 de outubro de 2025: até 15 de janeiro de 2026

Quem não apresentar o pedido até 15 de janeiro perde o direito às condições diferenciadas do Refis.

Obrigações acessórias também entram no Refis

O decreto amplia o alcance da renegociação ao permitir que multas relacionadas à falta de entrega da EFD sejam incluídas no Refis, desde que o débito esteja formalizado. A medida beneficia empresas que ainda possuem pendências documentais e buscam regularizar integralmente sua situação fiscal.

Além disso, o texto ajusta prazos administrativos previstos no Decreto nº 16.691/2025, que regulamenta o programa, garantindo mais tempo para análise, formalização e efeitos dos pedidos apresentados pelos contribuintes.

Assinaturas

O decreto foi assinado pelo José Carlos Barbosa, o Barbosinha (PSD), governador do Estado em exercício, e pelo secretário estadual de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira.

Condições do Refis 2025

O Refis 2025 permite a regularização de dívidas de ICMS geradas até 28 de fevereiro de 2025, incluindo débitos:

  • constituídos ou não,

  • inscritos ou não em dívida ativa,

  • em cobrança judicial ou discussão administrativa.

Descontos oferecidos:

  • Pagamento à vista:

    • 80% de desconto nas multas

    • 40% de desconto nos juros

  • Parcelamento de 2 a 20 vezes:

    • 75% nas multas

    • 35% nos juros

  • Parcelamento de 21 a 60 parcelas:

    • 70% nas multas

    • 30% nos juros

Além do alívio financeiro, a adesão ao Refis possibilita a regularização da situação fiscal, o que pode permitir a retomada de incentivos e benefícios fiscais suspensos por inadimplência.


Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.

Últimas Notícias

Veja Mais

Envie Sua Notícia

Envie pelo site

Envie pelo Whatsapp

Rede News MS © 2021 Todos os direitos reservados.

PROIBIDA A REPRODUÇÃO, transmissão e redistribuição sem autorização expressa.

Site desenvolvido por: