Campo Grande (MS), Sexta-feira, 26 de Dezembro de 2025

Política / Justiça

Juiz mantém julgamento de João Baird e aliados por evasão de divisas ao Paraguai

Empresário é acusado de ocultar mais de R$ 4 milhões no exterior; audiência está marcada para março de 2026

26/12/2025

07:30

JCR

DA REDAÇÃO

O juiz federal Felipe Alves Tavares, em atuação na 3ª Vara Federal de Campo Grande, rejeitou recurso apresentado pelas defesas e manteve o julgamento dos empresários João Roberto Baird — conhecido como “Bill Gates Pantaneiro” —, Antônio Celso Cortez (Toninho Cortez) e Romilton Rodrigues de Oliveira. A audiência de instrução e julgamento foi confirmada para 17 de março de 2026, às 13h30 (horário de MS), por videoconferência.

Acusações e valores

Os três são réus por evasão de divisas ao Paraguai. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Baird teria mantido, com apoio de Romilton, depósito não declarado de R$ 4,116 milhões no país vizinho, além de participação societária na Ganadera Carandá S.A., estimada em R$ 721 mil.
Ainda conforme a denúncia, entre 3 de junho e 29 de setembro de 2017, Baird teria contado com a ajuda de Cortez para remeter R$ 1,746 milhão ao Paraguai.

Operações e provas

A ação penal decorre da 5ª e 6ª fases da Operação Lama Asfáltica. As provas foram reunidas na Operação Papiros de Lama, especialmente a partir de documentos apreendidos na sede da empresa PSG Tecnologia.

Histórico do processo

O processo já havia sido recebido, mas acabou anulado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região quando o então juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, declarado suspeito, estava com os autos conclusos para sentença.
Em maio de 2023, a juíza substituta Júlia Cavalcante Silva Barbosa voltou a receber a denúncia.

Ao assumir o feito, Felipe Alves Tavares concluiu que não há elementos para absolvição sumária e determinou o prosseguimento da ação. As defesas apresentaram embargos de declaração, alegando omissões, mas o magistrado rechaçou o pedido:

O recurso interposto não deve ser conhecido, pois incabível. A decisão que não absolve sumariamente o réu e determina o prosseguimento do feito é irrecorrível”, fundamentou.

Próximos passos

Na audiência marcada, serão ouvidas as testemunhas de acusação e defesa e realizados os interrogatórios dos três réus. As defesas ainda podem recorrer ao TRF-3, o que pode alterar o cronograma.


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