Economia & Negócios
Governo amplia prazo e define novas regras do Refis para renegociação de dívidas de ICMS em Mato Grosso do Sul
Contribuintes têm até 15 de dezembro para aderir ao programa e até 30 de dezembro para efetuar o pagamento ou a primeira parcela
07/11/2025
10:45
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O Governo de Mato Grosso do Sul publicou, na edição desta sexta-feira (7) do Diário Oficial, o decreto que regulamenta o Refis (Programa de Recuperação Fiscal) voltado a contribuintes com débitos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte e Comunicação).
A medida estende o prazo de adesão até 15 de dezembro de 2025, oferecendo condições especiais para renegociação, parcelamento e pagamento de dívidas tributárias relacionadas ao imposto estadual.
O decreto determina que os contribuintes interessados têm até o dia 15 de dezembro para:
Entregar os arquivos e documentos necessários;
Formalizar o pedido de adesão ao programa.
Após o acordo, o pagamento deve ser feito até 30 de dezembro:
À vista, com desconto; ou
Em até 36 parcelas mensais, com acréscimo de juros previstos em regulamento.
A adesão ao Refis deve ser feita de forma totalmente online, pelo portal e-Fazenda.
O contribuinte deve acessar o sistema “e-SAP – Sistema Administrativo de Processo Eletrônico” e selecionar o serviço:
“Requerimento de adesão e concessão de novo prazo para pagamento ou parcelamento – REFIS – Lei nº 6.495/2025”.
É necessário informar:
Nome completo e endereço;
Inscrição estadual;
Número do auto de cientificação;
Auto de lançamento e de imposição de multa, conforme o caso.
O decreto traz condições específicas para contribuintes que possuem benefícios fiscais sobre:
Operações internas com produtos agropecuários;
Outras operações internas ou interestaduais concedidas até 31 de outubro de 2025.
Os inscritos na Dívida Ativa do Estado também poderão aderir ao programa e renegociar débitos com condições diferenciadas, incluindo redução de multas e juros, conforme enquadramento no decreto.
O texto completo do decreto, com todos os critérios e percentuais de descontos, está disponível entre as páginas 3 e 8 do Diário Oficial do Estado.
A publicação reforça o compromisso do governo em estimular a regularização fiscal e manter o equilíbrio econômico-financeiro, incentivando empresas a se manterem em dia com o fisco estadual.
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