Campo Grande (MS), Sexta-feira, 07 de Novembro de 2025

Economia & Negócios

Governo amplia prazo e define novas regras do Refis para renegociação de dívidas de ICMS em Mato Grosso do Sul

Contribuintes têm até 15 de dezembro para aderir ao programa e até 30 de dezembro para efetuar o pagamento ou a primeira parcela

07/11/2025

10:45

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O Governo de Mato Grosso do Sul publicou, na edição desta sexta-feira (7) do Diário Oficial, o decreto que regulamenta o Refis (Programa de Recuperação Fiscal) voltado a contribuintes com débitos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte e Comunicação).

A medida estende o prazo de adesão até 15 de dezembro de 2025, oferecendo condições especiais para renegociação, parcelamento e pagamento de dívidas tributárias relacionadas ao imposto estadual.

Novos prazos e formas de pagamento

O decreto determina que os contribuintes interessados têm até o dia 15 de dezembro para:

  • Entregar os arquivos e documentos necessários;

  • Formalizar o pedido de adesão ao programa.

Após o acordo, o pagamento deve ser feito até 30 de dezembro:

  • À vista, com desconto; ou

  • Em até 36 parcelas mensais, com acréscimo de juros previstos em regulamento.

Procedimento digital via portal e-Fazenda

A adesão ao Refis deve ser feita de forma totalmente online, pelo portal e-Fazenda.
O contribuinte deve acessar o sistema “e-SAP – Sistema Administrativo de Processo Eletrônico” e selecionar o serviço:

“Requerimento de adesão e concessão de novo prazo para pagamento ou parcelamento – REFIS – Lei nº 6.495/2025”.

É necessário informar:

  • Nome completo e endereço;

  • Inscrição estadual;

  • Número do auto de cientificação;

  • Auto de lançamento e de imposição de multa, conforme o caso.

Regras especiais para o setor agropecuário

O decreto traz condições específicas para contribuintes que possuem benefícios fiscais sobre:

  • Operações internas com produtos agropecuários;

  • Outras operações internas ou interestaduais concedidas até 31 de outubro de 2025.

Os inscritos na Dívida Ativa do Estado também poderão aderir ao programa e renegociar débitos com condições diferenciadas, incluindo redução de multas e juros, conforme enquadramento no decreto.

Transparência e acesso às informações

O texto completo do decreto, com todos os critérios e percentuais de descontos, está disponível entre as páginas 3 e 8 do Diário Oficial do Estado.

A publicação reforça o compromisso do governo em estimular a regularização fiscal e manter o equilíbrio econômico-financeiro, incentivando empresas a se manterem em dia com o fisco estadual.


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