Direitos Humanos / Justiça
Trabalho escravo: fazendeiro de Anastácio (MS) pagará R$ 240 mil a vítimas resgatadas em ação do MPT
Indenização por danos morais e verbas rescisórias foi acordada extrajudicialmente; trabalhadores estavam em condições degradantes
27/05/2025
13:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O proprietário de uma fazenda localizada na zona rural de Anastácio, no interior de Mato Grosso do Sul, firmou acordo extrajudicial com o Ministério Público do Trabalho (MPT-MS) para pagar R$ 240 mil em indenizações por danos morais individuais a três trabalhadores resgatados de condições análogas à de escravo. A audiência foi realizada com a presença dos trabalhadores, do empregador, de auditores-fiscais do trabalho e de representantes do Ministério Público da União e da Polícia Militar Ambiental.
Além disso, o fazendeiro também deverá pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo, valor que será revertido à Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae/MS), que atua na prevenção e combate a esse tipo de crime.
Os valores devidos foram calculados com base no artigo 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina indenizações entre 20 e 50 vezes o valor do salário da vítima em casos considerados gravíssimos. Os pagamentos serão realizados em 12 parcelas mensais, diretamente nas contas bancárias indicadas pelos trabalhadores.
O acordo também obriga o empregador a:
Pagar as verbas rescisórias devidas
Registrar retroativamente os contratos de trabalho
Recolher e quitar a multa de 40% sobre o FGTS de cada trabalhador
Além das indenizações, o empregador assumiu obrigações de fazer e não fazer, com foco na prevenção de novas violações:
Não contratar trabalhadores sem registro formal
Fiscalizar o cumprimento da legislação em caso de terceirização ou empreitada
Abster-se de práticas análogas à escravidão
Garantir segurança e saúde no trabalho, com fornecimento gratuito de EPIs adequados, realização de exames médicos, e promoção de treinamentos técnicos
Em caso de descumprimento, o empregador será multado, com os valores revertidos a campanhas educativas ou causas de interesse coletivo, conforme definido pelo MPT.
A operação de resgate ocorreu em 19 de maio de 2025, quando os trabalhadores foram flagrados instalando cercas em um corredor da propriedade, sem alojamento adequado, sem acesso à água potável e sem uso de equipamentos de proteção. Embora o empregador tenha disponibilizado uma motosserra, não havia comprovação de fornecimento de EPIs ou vínculo formal de trabalho. Os trabalhadores também eram mantidos separados dos demais empregados da fazenda, reforçando o cenário de violação de direitos.
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