REGISTRO CIVIL
Cartórios agora devem comunicar o registro de bebês com pais menores de 14 anos ao Ministério Público
Decisão corresponde à Lei nº 6.266, sancionada nesta quarta-feira (26) pelo governador Eduardo Riedel
27/06/2024
14:01
LIANA FEITOSA
©DIVULGAÇÃO
A partir de agora Cartórios de Registro Civil de Mato Grosso do Sul devem comunicar ao MPE (Ministério Público Estadual) registros de nascimento de bebês que tenham pai ou mãe menores de 14 anos. A decisão corresponde à Lei nº 6.266, sancionada nesta quarta-feira (26) pelo governador Eduardo Riedel e publicada no DOE-MS (Diário Oficial Eletrônico de Mato Grosso do Sul) desta quinta-feira (27).
Segundo o texto, os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, deverão comunicar o registro “para que sejam adotadas as medidas legais cabíveis.”
Assim, os cartórios terão 10 dias para encaminhar a lavratura do registro de nascimento. Além disso, a comunicação não pode export a criança ou o adolescente a situações vexatórias ou constrangedoras, sendo assegurado o absoluto sigilo dos seus dados perante terceiros, inclusive pais ou responsáveis.
A fiscalização do cumprimento desta lei será realizada pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, mas também poderá contar com a atuação dos órgãos e das entidades dedicados à proteção de crianças e adolescentes.
Ainda de acordo com o texto, a lei já está valendo em todo Mato Grosso do Sul.
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