Campo Grande (MS), Domingo, 19 de Janeiro de 2025

Prefeitura sanciona lei que isenta imposto do transporte coletivo

26/12/2016

10:37

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Isenção será integralmente repassada ao preço da tarifa de ônibus; de acordo com Agereg, se imposto fosse cobrado, preço do passe poderia variar de R$ 3,70 a R$ 3,80

Novo preço da tarifa começou a ser cobrado no dia 22. (Foto: Viviane Oliveira)

A Prefeitura de Campo Grande sancionou nesta segunda-feira (26) a Lei Complementar que isenta as empresas do transporte coletivo de pagar o ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza). A sanção foi publicada no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) de hoje.

Conforme o Diogrande, a isenção será integralmente repassada ao preço da tarifa, devendo ser comprovada pela planilha de estruturação tarifária autorizada pela Agereg (Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande). A lei tem efeito de janeiro a março de 2017.

A responsável pela pasta, Ritva Cecilia Vieira, disse que a isenção do imposto reflete direto no preço da tarifa de ônibus que é cobrada na cidade. Atualmente o usuário do transporte coletivo paga R$3,55, após o impasse do reajuste que seria de R$ 3,53 e foi suspenso pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) no dia 2 de dezembro e liberado o preço do estudo feito com base no contrato - de R$ 3,56 - no dia 19 deste mês. Em publicação no diário oficial do dia 21 deste mês a Prefeitura determinou que fosse cobrado R$ 3,55. 

No dia 22 de dezembro a nova tarifa começou a ser cobrada pelo Consórcio Guaicurus - que detém a concessão do serviço. "Ele não incide mais sobre o preço, nossa tarifa estaria em R$ 3,70 a R$ 3,80 caso fosse cobrado o imposto".

Ela explica que o beneficiado pela isenção não são as empresas e sim o usuário do serviço. O imposto não vem sendo cobrado das empresas desde 2013. "A isenção é no preço do serviço e beneficia ao usuário".


Fonte: campograndenews
Por: Yarima Mecchi
Link original: http://www.campograndenews.com.br/cidades/capital/prefeitura-sanciona-lei-que-isenta-imposto-do-transporte-coletivo


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