A prefeitura tem dez dias para informar os eventuais créditos devidos ou empenhados, ou seja, os valores referentes de cada entidade.
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Kézia Miranda e Oton Nasser defendem um grupo de dez trabalhadores. (Foto: Alcides Neto) |
Decisão da Justiça do Trabalho, desta terça-feira (27), manda o MPE (Ministério Público Estadual) apresentar a relação de eventuais empregados 'fantasmas' identificados durante investigação sobre os convênios da Prefeitura de Campo Grande com a Omep (Organização Mundial para Educação Pré-escolas de Mato Grosso do Sul) e Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária.
Além disso, a decisão do juiz Geraldo Furtado de Araújo Neto deu prazo de 10 dias para que a Prefeitura de Campo Grande responda sobre os eventuais créditos tanto da Omep quanto da Seleta. Ou seja, o quanto deve e como pretende pagar valores atrasados às duas instituições.
A decisão resulta de ação trabalhista movida por um grupo de 10 trabalhadores, sendo três da Omep e sete da Seleta. Segundo os advogados deles, os trabalhadores atuavam no Centro Pop e são profissionais como assistente social, cozinheiras e educadores sociais, entre outros.
"Os trabalhadores nos procuraram e estavam desesperados por ser fim de ano e estarem sem receber, além de estarem também desapontados pela forma como ocorreu o afastamento do trabalho”, disse Oton Nasser.
Kézia Miranda destacou também que a ação coletiva pode se tornar individual. “Isso porque cada funcionário tinha sua jornada de trabalho e as peculiaridades pertinentes ao trabalho executado. Juntamos folhas de frequência, holerite e todo o histórico dos locais onde atuaram”, disse.
Os advogados disseram ainda que há possibilidade de cada trabalhador entrar com ação de danos morais contra os gestores da entidades e mesmo contra o executivo.
Conflito
O Tribunal de Justiça determinou a extinção dos convênios e a suspensão dos repasses da Prefeitura de Campo Grande, apesar disso, a defesa dos funcionários acredita não haver qualquer tipo de conflito, pois no entendimento de Oton Nasser, a decisão do TJ determina a extinção do convênio e não do vínculo de trabalho existente entre as entidades e os trabalhadores.
“A competência do judiciário termina onde começa a do trabalho, ele (o juiz) não pode proibir a Prefeitura de ser responsável”, disse Oton Nasser.
A reportagem tentou contato com a Prefeitura de Campo Grande, para saber que já houve notificação, mas até a conclusão deste texto não obteve retorno. Já o MPE, por estar em recesso, solicitou que o contato seja feito nesta quarta-feira (28) no período da manhã.
Fonte: campograndenews
Por: Christiane Reis e Yarima Mecchi
Link original: http://www.campograndenews.com.br/cidades/capital/justica-do-trabalho-manda-mpe-fazer-lista-dos-fantasmas-da-omep-e-seleta